Qualidade da água não-potável

Qualidade da água não-potável

 

A água é um recurso indispensável à vida, utilizada em várias atividades cotidianas. Sendo algo tão importante para sua saúde e também para o condomínio, você já parou para se questionar a qualidade da água que chega ao seu prédio e é distribuída às mais diversas finalidades dentro dele?

Saiba que existem requisitos mínimos que devem ser verificados para adequar a qualidade da água a uma finalidade específica. Por exemplo, a água utilizada para ornamentação de espaços como lagos ou fontes não precisa ser a mesma que chega à bacia sanitária do seu banheiro. Há elementos que são toleráveis estar presentes em um tipo de água e não em outro.

As exigências mínimas da água não-potável para as atividades realizadas em edifícios estão presentes no Manual de Conservação e Reuso da Água em Edificações, uma publicação feita a partir de uma parceria do Sinduscon-SP, Fiesp, Sesi, Senai e IRS, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente. O material pode ser acessado gratuitamente pela internet.

Os requisitos são em função das diferentes atividades a serem realizadas nas edificações.

Água para irrigação, rega de jardim, lavagem de pisos: não deve apresentar mau-cheiro; não deve conter componentes que agridam as plantas ou que estimulem o crescimento de pragas; não deve ser abrasiva; não deve manchar superfícies; não deve propiciar infecções ou a contaminação por vírus ou bactérias prejudiciais à saúde humana.

Água para descarga em bacias sanitárias: não deve apresentar mau-cheiro; não deve ser abrasiva; não deve manchar superfícies; não deve deteriorar os metais sanitários; não deve propiciar infecções ou a contaminação por vírus ou bactérias prejudiciais à saúde humana.

Água para refrigeração e sistema de ar condicionado: não deve apresentar mau-cheiro; não deve ser abrasiva; não deve manchar superfícies; não deve deteriorar máquinas; não deve formar incrustações.

Água para lavagem de veículos: não deve apresentar mau-cheiro; não deve ser abrasiva; não deve manchar superfícies; não deve conter sais ou substâncias remanescentes após secagem; não deve propiciar infecções ou a contaminação por vírus ou bactérias prejudiciais à saúde humana.

Água para lavagem de roupa: deve ser incolor; não deve ser turva; não deve apresentar mau-cheiro; deve ser livre de algas; deve ser livre de partículas sólidas; deve ser livre de metais; não deve deteriorar os metais sanitários e equipamentos; não deve propiciar infecções ou a contaminação por vírus ou bactérias prejudiciais à saúde humana.

Água para uso ornamental: deve ser incolor; não deve ser turva; não deve apresentar mau-cheiro; não deve deteriorar os metais sanitários e equipamentos; não deve propiciar infecções ou a contaminação por vírus ou bactérias prejudiciais à saúde humana.

Água para uso em construção civil (na preparação de argamassas, concreto, controle de poeira e compactação de solo): não deve apresentar mau-cheiro; não deve alterar as características de resistência dos materiais; não deve favorecer o aparecimento de eflorescências de sais; não deve propiciar infecções ou a contaminação por vírus ou bactérias prejudiciais à saúde humana.