Queimar lixo é crime e condomínio pode ser responsabilizado

Queimar lixo é crime e condomínio pode ser responsabilizado

Você sabia que o condomínio é responsável pela destinação do lixo produzido por seus moradores e que cada tipo de lixo possui um descarte adequado o qual deve ser obedecido? O lixo proveniente de obras e reformas  popularmente conhecido como “metralha” ou “caliça” é um exemplo de resíduo que não pode ser descartado misturado aos demais, devendo ser transportado e conduzido a locais específicos.

Outro exemplo de mau procedimento em relação à manipulação de resíduos é o costume que muitas pessoas ainda têm de queimar o lixo. O que muitos indivíduos não sabem é que isso configura um ato criminoso, mesmo quando realizado dentro de propriedade particular (a atmosfera é um bem comunitário!), segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605 de 1998, artigo 54), cuja punição pode ser de multa e detenção de 6 meses a um ano.

O que se argumenta é que, com a incineração, são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana. Há, ainda, o risco de se provocar um incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos, além de multa.

O mesmo se aplica para o lixo considerado “natural”, ou seja, que não é proveniente de materiais sintéticos: galhos, folhas secas, grama, troncos de madeira, serragem? Sim, a queima é igualmente proibida, pois também gerará fumaça que, independentemente da origem, sempre é danosa ao organismo humano, podendo desencadear reações alérgicas, doenças respiratórias, dentre outros prejuízos.

O que deve ser feito com os resíduos, então? O primeiro passo é estabelecer um modelo de coleta seletiva no condomínio, separando os materiais orgânicos, plásticos, metálicos e papéis, que devem ser acondicionados e recolhidos pela coleta de lixo urbana. Lixo tóxico como baterias, produtos eletrônicos, pilhas, dentre outros, merecem atenção especial, uma vez que não podem ser descartados junto do lixo comum.

Mas se o seu condomínio possui grandes áreas verdes e há intensa produção de lixo orgânico proveniente de podas e jardinagem, conforme citamos anteriormente, há outras alternativas a considerar: enterrar em cova rasa, que permita oxigenação e decomposição aeróbica, fertilizando o solo; usar em compostagem; para pequenas quantidades, fragmentar os ramos e, com as folhas, ensacar para o lixeiro levar. Por fim, em caso de grande quantidade, alugar uma caçamba.