Terceirização na prestação de serviços facilita a gestão do condomínio

Terceirização na prestação de serviços facilita a gestão do condomínio

O cargo de síndico demanda importantes responsabilidades, dentre as quais estão as atribuições de zelar pelo patrimônio e também gerenciar o quadro de funcionários.

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Gerenciar funcionários no condomínio pode se tornar uma tarefa bastante complexa quanto maior for a dimensão do mesmo em questão. Contudo, há formas de simplificar e garantir que tudo seja feito com o máximo de eficiência.

Uma solução é terceirizar a prestação dos serviços, ou seja, em vez do condomínio contratar separadamente funcionários para várias funções, contrata-se uma empresa terceirizada que oferta serviços de acordo com as demandas.

Quais atividades terceirizar? – A partir da vigência da Lei da Terceirização 13.429/2017, diversos serviços puderam ser terceirizados, incluindo os de zeladoria e administração interna, o que antes não eram permitidos. Além desses, também podem ser contratados serviços de limpeza, segurança e vigilância, portaria e recepção, conservação, jardinagem.

A decisão por optar pela terceirização não deve ser guiada pelo apelo da economia, uma vez que nem sempre essa alternativa é de fato a mais econômica. Deve-se considerar que para arcar com todos os tributos, pagando o piso salarial adequado e manter-se dentro da legislação trabalhista, a empresa terceirizadora cobrará um valor que pode ser até mais caro do que se o condomínio fosse fazer a contratação por conta própria.

Então qual é a vantagem da terceirização? Desde que se tenha o suporte de uma empresa idônea, contar com funcionários terceirizados pode ser um grande alívio para o síndico. Um grande ponto positivo é não ter que se preocupar com a cobertura em caso de faltas ou licenças, já que a própria empresa encaixa substitutos e folguistas imediatamente caso um funcionário precise se ausentar do trabalho. Outro ponto é o treinamento e supervisão constantes, algo fundamental para manter a qualidade das funções, e que fica a cargo da prestadora de serviço.

Além disso, toda a burocracia de departamento de RH, controle de férias, escalas, folhas de pagamento, impostos, benefícios, entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes deixam de ser uma preocupação do síndico e passam a ser responsabilidade da contratada.

            Cuidados na contratação – Todas essas vantagens só existem quando a terceirizada cumpre o seu papel. Caso contrário, ao delegar cuidados tão importantes a uma empresa negligente, o condomínio corre sérios riscos, de ser solidariamente responsabilizado em processos no âmbito trabalhista. O artifício da terceirização não anula a possibilidade de o condomínio sofrer ações judiciais.

Pesquise muito bem a reputação da terceirizada no mercado: cheque se ela está com os alvarás em dia, se já possui processos trabalhistas e quais os motivos. Após a contratação, é recomendável exigir a nota fiscal dos serviços prestados, comprovantes de pagamento dos salários e dos encargos de todos os funcionários e de tempos em tempos as certidões negativas.

É dever do síndico manter-se vigilante e fiscalizar o trabalho da empresa terceirizada e assim evitar dores de cabeça no futuro. Converse com os funcionários e busque saber se estão satisfeitos com a empresa, se corre tudo bem com seus pagamentos. É importante lembrar que a responsabilidade com o trabalhador é compartilhada.