Visitas também entram na briga pelas vagas de garagem

Visitas também entram na briga pelas vagas de garagem

Em cidades em que existe um número cada vez maior de veículos, as vagas de garagem se tornaram verdadeiros artigos de luxo. Há pouco espaço e muita gente interessada em ocupá-lo, o que explica o fato desse ser um assunto até certo ponto conflituoso no cotidiano dos condomínios.

Um vizinho que preenche a vaga do outro, um morador que acumula entulhos, sublocação de vagas, as manobras difíceis que por vezes resultam em choques entre os carros, a polêmica das vagas rotativas… Os problemas derivados são vários e às vezes são causados não por um condômino, mas por pessoas que o visitam.

Há condomínios que vetam a entrada de carros que não sejam de propriedade do morador. No entanto, há outros em que o acesso é permitido, desde que o visitante ocupe um local reservado ao dono da unidade. Contudo, isso nem sempre é respeitado.

O síndico J. M. administra um residencial no bairro dos Bancários em João Pessoa (PB) e já teve que contornar uma situação desse gênero. Por duas vezes ele recebeu reclamações por parte de moradores que se queixavam de um carro que obstruía o acesso de desembarque de um dos blocos, estacionado em um local de passagem.

“Solicitei ao porteiro que observasse de quem pertencia o veículo e descobrimos que não era de nenhum condômino e sim da mãe de um deles que geralmente o visitava aos domingos”, conta. A primeira providência a ser tomada foi o envio de uma carta de advertência ao morador, especificando a placa do carro, bem como o dia e os horários em que o veículo ficou parado em local irregular.

“O condômino recebeu a advertência, mas o fato tornou a se repetir outra vez cerca de quinze dias depois. Então a segunda providência foi a notificação da multa prevista no Regimento Interno e o boleto referente a ela, o qual ele inicialmente se recusou a pagar, alegando que a medida era injusta e desproporcional ao fato”, revela o síndico.

Para o advogado Libânio Mendes a atitude do síndico seguiu a conduta esperada para um incidente desse tipo. “Toda infração às normas do condomínio devem ser penalizadas com o rigor previsto no regimento interno sem distinção de pessoas. O condômino é responsável pelas pessoas que adentram o condomínio por convite seu e o síndico agiu corretamente ao adverti-lo primeiro”, destaca Mendes.

O advogado, com experiência em litígios condominiais, ressalta ainda o caráter pedagógico da multa. “A multa vem com a reincidência do fato, não como um mecanismo punitivo apenas, mas também como uma forma de educar para promover uma melhor convivência. É a partir do exemplo que os outros também passam a respeitar os limites”, pontua.