A Responsabilidade Civil do Síndico em época de Pandemia

A Responsabilidade Civil do Síndico em época de Pandemia

Desde o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública em razão Pandemia pela Covid-19, a vida em sociedade está em transformação.

O avanço da pandemia em todo o Brasil trouxe consequências devastadoras para diversas famílias que perderam seus entes queridos, como também para a economia do país.

Tratando-se de condomínios mais do que nunca as competências do síndico estão sendo colocadas a prova. Antes da pandemia, a própria ampliação dos empreendimentos condominiais e as novas exigências legais já vinham tornando a atividade do síndico cada dia mais complexa e agora com a pandemia as responsabilidades aumentaram vertiginosamente.

A Responsabilidade Civil do síndico tem caráter punitivo, objetivando evitar e/ou reparar os prejuízos, inclusive podendo responder com seu patrimônio pessoal pelos danos que causou. O síndico é responsável pela gestão condominial e sua importância neste período de Pandemia é ainda maior, pois sua atuação como mediador nunca foi tão requisitada.

Com a quarentena que estamos vivenciando, os síndicos tem se deparado com as mais diversas situações de conflitos, bem como desrespeito as regras condominiais. É preciso um trabalho forte de conscientização, já que as interdições parciais ou totais de áreas comuns como academia, playground e outros é medida necessária à minimização dos riscos de disseminação do Coronavírus. No entanto, para caracterizar-se a Responsabilidade Civil é essencial a tríade ação/omissão culposa, dano e nexo causal, portanto, a ação/omissão deve estar ligada ao resultado. No que se refere a responsabilização do Síndico nossa legislação já trazia que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Desde o início da Pandemia, nossa vida mudou. As regras de distanciamento social têm apresentado forte reflexo no aumento da preocupação, medo e ansiedade. Estamos atravessando um período doloroso com a Covid-19, havendo necessidade de ajustes nas rotinas de trabalho. Assim, enquanto há aqueles que tiveram atividades suspensas há os que passam pelo desafio de trabalhar em casa (home office). Com as alterações da vida em sociedade em tão pouco tempo é essencial que síndicos e condôminos se adaptem à nova fase.

Diante da recomendação das autoridades sanitárias quanto à interdição das áreas comuns e a regra do artigo 1336 do Código Civil é dever do síndico a preservação da saúde.

Por isso o síndico deve estar preparado para receber críticas e lidar com insatisfações daqueles que são diretamente atingidas por seu trabalho, esse é um dos ônus da gestão condominial. No entanto, insatisfações e desapontamentos por si só não caracterizam Responsabilidade Civil, por isso a importância de o síndico conhecer os deveres específicos de sua função. O momento exige respeito máximo as medidas de isolamento social, porém a atual situação não ampara aqueles que aproveitam para descumprir as regras condominiais.

Dra. Simone Gonçalves – Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial

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