Direitos e Deveres dos Condôminos

Direitos e Deveres dos Condôminos

A vida em condomínio tem sido cada dia mais dinâmica, muito se fala nas responsabilidades do síndico, mas pouco se ouve falar das responsabilidades dos condôminos nas atribuições dos seus direitos e deveres na comunidade condominial.

É fato que muitas pessoas que moram em condomínio nunca ouviram falar em convenção condominial ou regulamento interno, muitas   pessoas ao morarem em condomínios passam a conhecer  a  convenção  condominial  e o  regulamento  interno, quando são notificados de alguma infração que cometeram.

Muitas  pessoas  ao comprarem    um    apartamento, recebem em suas mãos à convenção condominial e o regulamento interno, e por serem documentos, normalmente, muito  extensos, acabam por deixar de lado ou muitas das vezes lêem uma ou duas páginas e guardam.

Outras vezes, o condômino muda para o condomínio, mas traz consigo os costumes e práticas de quando moravam em casas, entre esses costumes, os principais são: reformas em final de semana, lavagem do carro na garagem, som alto até altas horas da madrugada, ruídos de toda sorte a qualquer horário do dia ou da noite, alteração da fachada na forma que lhe convém, plantas no quintal, animais de grande porte e de raças mais agressivas e etc.

Diante disso elencamos alguns direitos, seguidos de alguns deveres constantes di Código Civil, lembrando que outros direitos  e  deveres  constarão  da  Convenção  Condominial  e Regulamento Interno de cada condomínio.

Direitos

Votar e participar das deliberações em assembleia, candidatar aos cargos  de síndico,  subsíndico  e  conselho,  estando quite com as despesas condominiais e sendo proprietário da unidade;

Dispor da sua unidade e das áreas comuns;

Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia;

Receber  a  prestação  de  contas  mensalmente  através  de demonstrativo e aprovar ou rejeitar quando levadas a votação em assembleia anual;

Convocar assembleia, sem intermédio do síndico, desde que com ¼ (um quarto) dos condôminos.;

Destituir o síndico contando com a maioria absoluta dos presentes em assembleia, desde que a assembleia seja convocada especialmente para este fim;

Pagar as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal, desde que assim  conste da  convenção  condominial, além disso, pagar apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela cobertura das vagas;

Alugar e vender sua vaga na garagem, * alugar  somente  para  os condôminos, ** venda somente nos caso em que a vaga de garagem tem escritura própria.

Deveres

 Pagar em dia para as despesas condominiais, na proporção de sua fração  ideal,  salvo  disposição  em  contrário  da  Convenção Condominial;

Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada;

Respeitar as disposições da Convenção Condominial, Regulamento Interno e Legislação vigente;

No caso de atraso no pagamento da cota condominial, pagar o valor devido com correção monetária, juros e multas previstas no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno;

Utilizar a unidade autônoma em conformidade com a destinação, e de forma não prejudicial ao sossego, saúde e segurança dos demais condôminos e atentando aos bons costumes. 

 

Advogado; Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB SP; Graduado pela Universidade São Judas Tadeu; Pós-Graduado  em  Direito  Imobiliário,  em  Direito  e  Processo do Trabalho  pela  Escola  Paulista  de  Direito  e   Tutor de Direito Imobiliário da Comissão da Jovem Advocacia da OAB SP