Especialista em Direito Imobiliário alerta os Síndicos

Especialista em Direito Imobiliário alerta os Síndicos

“Na tentativa de reduzir custos durante férias de funcionários, condomínios correm risco de processo trabalhista por acúmulo de função”, alerta especialista em Direito Imobiliário

A crise econômica também chegou aos condomínios. Por conta do aumento da inadimplência, entre outros fatores, muitos edifícios voltam a atenção em estratégias para reduzir como possível seus custos. Uma das medidas que têm sido vistas é a transferência de um funcionário para o cumprimento de funções de outro que esteja em férias. A ação, porém, é considerada perigosa se não realizada com cautela, podendo ter efeito justamente contrário.

O advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, alerta que a medida fere a legislação se não houver remuneração adicional para isso. “É comum que, por exemplo, para cobrir férias de um faxineiro, o síndico do condomínio desloque um porteiro para auxiliar na limpeza. Isso caracteriza acúmulo de função, o que pode gerar lá na frente um processo trabalhista”, afirma.

O acúmulo de função se caracteriza quando as tarefas são desenvolvidas e se relacionam às funções diferentes, ou seja, cada tarefa desempenhada é claramente distinta e não tem relações entre si, pois têm conteúdo ocupacionais diferentes, fugindo do escopo do trabalho para qual aquele profissional foi contratado.

Karpat explica que nesse tipo de caso, o porteiro até pode exercer funções de limpeza, mas, no período em que fizer a função, deve receber por acúmulo de atividade, com valor correspondente a 20%, proporcional aos dias em que desempenhou a tarefa, de acordo com a convenção coletiva do sindicato da categoria, o Sindifícios.

“Os síndicos e gestores condominiais precisam ficar atentos a esse tipo de estratégia. O funcionário realocado para outras funções deve ser remunerado para tal. Assim, não deixa incompleto o quadro de funcionários, bem como não substitui funções sem análise prévia, o que protege contra o condomínio contra custos inesperados em função de processos trabalhistas por falta de pagamento correto do funcionário”, finaliza Karpat.