Garagem: um território de polêmicas?

Garagem: um território de polêmicas?

O crescimento populacional nos centros urbanos acarretou um sério problema de falta de espaço

Estacionar em uma zona comercial passou a ser uma árdua tarefa, graças ao grande volume de veículos em circulação nas cidades. Essa problemática se reflete também no ambiente doméstico. Dentre os conflitos que permeiam a convivência em condomínio, o tema “garagem” é um dos mais frequentes, sendo motivo de dúvidas e até mesmo de algumas polêmicas.

Geralmente as assembleias que mais quórum tem são as que envolvem o sorteio das vagas de garagem. A disputa por um espaço para estacionar pode gerar distúrbios dentro do condomínio e, para sanar isso, a melhor ferramenta é a informação.  Com os condôminos cientes do que pode e não pode ser feito, é possível buscar o equilíbrio no uso desse espaço. Para isso, respondemos a algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

  • A quem pertence a vaga da garagem?

Isso varia, a depender do que está disposto na Convenção do Condomínio e escritura das unidades. Em alguns casos, onde há reserva de vagas para cada unidade, o espaço na garagem funciona como uma extensão do apartamento, sendo propriedade particular. Em garagens de vagas rotativas, o espaço é compartilhado e coletivo, compõe o condomínio.

  • Pode-se alugar ou vender vaga de garagem?

Sim, desde que ela seja privativa, ou seja, um anexo da propriedade. Porém, desde 2012 a Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. Antes, era permitido um morador alugar a sua vaga de garagem para estranho, bastando oferecer primeiro aos próprios moradores, o que poderia ocorrer em assembleia ou com o simples informativo no quadro de avisos do condomínio. Entretanto, com a modificação implementada pela lei referida, o condômino somente poderá locar a sua vaga a estranhos se a convenção assim permitir.

  • Visita pode estacionar dentro do prédio?

Via de regra, não, uma vez que o espaço é muito limitado e, portanto, restrito a moradores. Porém, há casos em que o condomínio reserva algumas vagas para essa finalidade, onde a ocupação se dá por ordem de chegada. Há ainda a possibilidade de oferecer a vaga do morador ao seu visitante, no entanto há condomínios com regras de acesso bastante rigorosas que só permitem entrada de veículos cadastrados, então deve-se responder a um questionário com dados do carro e condutor para liberar acesso.

  • Qual o tempo máximo de ocupação em vagas rotativas?

O mais correto é que a Convenção condominial estipule quanto tempo cada veículo pode permanecer ininterruptamente numa vaga coletiva. Isso para evitar que a permanência se prolongue por muitos dias, não dando chance para outros ocuparem. Ainda que isso não esteja oficialmente escrito, o bom senso diz que mais de 24h ocupando o mesmo espaço já é excessivo.

  • É permitido armazenar objetos na garagem?

Não, garagem não é depósito. A finalidade dela é servir de estacionamento para veículos. O acúmulo de caixas, móveis e outros objetos pode contribuir para a sujeira do ambiente e possível proliferação de animais, por isso muitos condomínios proíbem essa prática.

É importante lembrar que hoje devido a tantas modalidades de vagas e tantos modelos de veículos, sem contar com a quantidade que hoje pertence a uma família, será muito natural que os condôminos estejam tentando conciliar o que esta disponível com o que precisam, mas isso deve ser feito de forma educada, consciente, amigável e podemos até citar com boa vontade para tornar a convivência nos condomínios mais agradável e menos desagradável, afinal o condomínio é a casa de todos e viver em harmonia é questão de querer e fazer sua parte.