Gerador um bem caro, mas essencial

Gerador um bem caro, mas essencial

Basta um ventinho mais forte ou uma chuvinha, para faltar luz em vários bairros da cidade, fruto de uma rede elétrica aérea mal planejada, saturada e sem manutenção preventiva adequada.

                       Nos condomínios, a falta de energia elétrica tem efeitos nefastos, sobretudo para quem mora nos andares mais altos. Contar com um gerador já não é mais uma questão de luxo, mas sim uma necessidade para garantir o mínimo de segurança e comodidade.                             Infelizmente, a maioria dos condomínios não possui um grupo gerador e o custo para aquisição e instalação é extremamente elevado. Idosos e pessoas com mobilidade reduzida sofrem muito nos dias sem luz! Inaceitável e revoltante a postura das concessionárias de energia elétrica e das prefeituras, que não atuam em sintonia até mesmo na poda das arvores, num verdadeiro jogo de empurra, deixando a população a mercê de horas e horas sem energia. Por incrível que pareça, as construtoras não são obrigadas a entregar os prédios novos com grupos geradores.

                        A falta de um gerador no condomínio contraria até as disposições do Estatuto do Idoso e da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), em razão dos sérios riscos e restrições aos idosos e deficientes.  Além da falta de dinheiro, muitos condomínios não conseguem adquirir o gerador, em razão da suposta falta de quórum nas assembleias, eis que advogados e administradores, erroneamente, afirmam que tal investimento requer aprovação da maioria absoluta dos proprietários ou ainda por quórum qualificado de dois terços.

                        Na verdade, trata-se de um item necessário, imprescindível para segurança e salubridade dos moradores, de forma que a aprovação para compra do gerador pode ser feita em assembleia geral, por MAIORIA SIMPLES. Assim, num condomínio com 100 (cem) apartamentos, se apenas 20 (vinte) comparecem na assembleia, basta o voto favorável de 11 (onze).

                   Vamos ao roteiro seguro para a aprovação do gerador, que não é apenas um custo, mas um investimento que valoriza o empreendimento:

– Estudo de viabilidade técnica, realizado por engenheiro;

– Escolha do modelo adequado (potencia, nível de ruído, dimensões);

– Planejamento financeiro (através de rateio extra ou utilização do fundo de reserva);

– Aprovação em assembleia, por maioria simples;

– ART (anotação de responsabilidade técnica) para os trabalhos e compatibilização com o AVCB e PPRA ;

– Após instalação, contratação de manutenção especializada periódica.

Dr. Márcio Rachkorsky, advogado especializado em Direito Condominial.