Novo dono, velhas dívidas

Novo dono, velhas dívidas

Ao comprar um imóvel com débitos, o novo proprietário adquire junto as dívidas do mesmo

Dívidas com o condomínio e com financiadoras são atreladas ao imóvel em questão e não apenas ao pro­prietário dele.

Isso quer dizer que, mesmo passando para outras mãos, a unidade con­dominial não fica livre de suas dívidas. Se a casa ou aparta­mento muda de dono, as dívi­das vão junto, e as cobranças também.

Esse foi o entendimento rea­firmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): a dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. A par­tir dessa premissa, o TRF4

deu provimento, a um recurso do condomínio Victória Régia de Esteio (RS) e determinou a manutenção da penhora de um imóvel.

O apartamento em questão foi retomado pela Caixa após o mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento.

O banco, entretanto, não pa­gou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial do Vitória Régia a ajuizar ação requerendo a qui­tação.

Tentando eximir-se da dívida, a instituição financeira moveu o processo na Justiça Federal pedindo o levantamento da penhora. A Caixa alegava que esta seria uma constrição de patrimônio de terceiro, deven­do ser cobrada do mutuário.

Em primeira instância, a Jus­tiça suspendeu a penhora e administração do condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão.

O relator do processo na 3ª Turma, desembargador fede­ral Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou a sentença.

Conforme o magistrado, “é sa­bido que a taxa condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”.

SAIBA MAIS:

O que significa “Propter REM”?

É uma obrigação real, que de­corre da relação entre o deve­dor e a coisa. Difere das obri­gações comuns especialmente pelos modos de transmissão.

Propter rem significa “por cau­sa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue. A trans­missão é automática, indepen­dente da intenção específica do transmitente.

 

* Redação com TRF4