As construções sofrem deteriorações com o tempo, que podem afetar a qualidade, o desempenho e até mesmo as propriedades técnicas das mesmas. O condomínio também pode optar por novos usos dos ambientes, ou ter que se adequar a novas exigências legais ou culturais.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Seja qual for o motivo de uma reforma, em toda atividade o elemento risco deve ser tratado adequadamente, havendo critérios a serem seguidos que resguardam e zelam pela segurança de todos os usuários e pela vizinhança por ela impactadas.
Muitos condomínios ainda não se adaptaram, ou mesmo não têm ciência, dos critérios exigidos por norma para a realização de reformas em edificações. A ABNT NBR 16280, válida desde abril de 2014, esclarece pontos relevantes sobre o assunto.
Esta norma se aplica, exclusivamente, às reformas de edificações, e estabelece os requisitos para o sistema de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança. Qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno deve-se ter o registro documental da situação da edificação antes da reforma, dos procedimentos utilizados e, do pós-obra de reforma, assim como uma supervisão técnica da obra.
O profissional habilitado envolvido deve ter autorização para circulação nas dependências da edificação, dos insumos e funcionários que realizarão as obras nos horários de trabalho permitidos e, também apresentar os projetos e memoriais descritivos com todas as referências técnicas e informações exigidas pela norma em questão.
Se for constatada a alteração do escopo da reforma, a obra deve ser imediatamente interrompida e proibido o acesso de materiais e funcionários. Toda a documentação deve ser submetida à nova análise e aprovação, e, somente após a autorização do novo escopo, a obra pode ser retomada.
Toda a documentação das obras de reforma deve ser arquivada como parte integrante do manual de uso, operação e manutenção da edificação, ficando sob a guarda do responsável legal. Os registros devem ser mantidos legíveis e disponíveis para prover evidências da realização das obras segundo os planos de reforma aprovados.
Quando solicitada, a documentação deve estar disponível e prontamente recuperável, aos proprietários, condôminos, construtor/incorporador e contratado, quando pertinente. O responsável legal deve manter a guarda da documentação referente às reformas e transferi-la integralmente e formalmente ao seu sucessor.
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