Inadimplência do síndico pode acarretar destituição

Inadimplência do síndico pode acarretar destituição

Por Cecilia Lima

 

Existe uma frase muito popular a qual diz que “a palavra convence, o exemplo arrasta”. Sabemos que esse é um princípio que deve nortear as ações de qualquer pessoa que ocupe um posto de liderança, pois como se pode cobrar dos outros o cumprimento daquilo que nem a própria pessoa é capaz de fazer? Isso se aplica ao contexto dos condomínios quando o síndico dá maus exemplos de conduta, seja na obediência a regras de convivência ou mesmo deixando de honrar compromissos financeiros.

 

É fato que muitos condomínios bonificam aqueles que ocupam o cargo de síndico com uma remuneração ou com a isenção do pagamento de taxa condominial. Há casos em que se têm ambos benefícios, mas deve-se salientar também que há situações em que a sindicância é completamente voluntária, não sendo previsto nenhum tipo de abono. Nesses casos, o pagamento da taxa condominial é obrigatório e, mais que isso, é recomendável que o síndico esteja sempre quite com suas obrigações, afinal ele serve de exemplo aos demais moradores.

 

Proibição – “É importante que a convenção condominial traga dispositivos que explicitem a proibição de um inadimplente exercer o cargo de síndico”, afirma o advogado Marcos Castro, que presta assessoria jurídica a condomínios que buscam atualizar suas convenções. Ele explica que a lei brasileira veta condôminos inadimplentes de votarem em deliberações de assembleias, porém é omissa em relação à possibilidade deles serem votados. “Em situações de razoabilidade, é óbvio que não soa prudente nem justo, eleger alguém que não está honrando com suas obrigações como condômino ao cargo de síndico, mas o fato é que atualmente é arriscado confiar no bom senso das pessoas e o melhor caminho é deixar isso por escrito, registrado na convenção, que é o documento que rege a dinâmica do condomínio”, pontua Castro.

 

E se a pessoa for eleita em situação de regularidade e vier a se tornar inadimplente com o mandato de síndico em curso? Novamente vem à tona a mesma discussão: se o Código Civil nos diz que um condômino que esteja em dívida não pode ter voz ativa nas deliberações da assembleia de moradores, não estando, portanto, apto a votar, como pode um condômino seguir tendo prerrogativas de liderança estando inadimplente? Embora a legislação não descreva explicitamente a situação, ela é notoriamente contraditória.

 

Nesses casos, especialistas jurídicos orientam que deve entrar em ação o Conselho Fiscal do condomínio. Em um primeiro momento, deve-se solicitar um prazo breve para que seja feita a regularização dos débitos. Se a situação não se resolver nesta primeira tentativa, o caso deve ser levado ao conhecimento da assembleia de moradores, solicitando a renúncia do síndico. De acordo com o art. 1355 do Código Civil, um quarto dos condôminos podem solicitar a destituição do síndico em assembleia extraordinária e convocar nova eleição. É válido lembrar sempre que a figura do síndico serve de espelho para a conduta dos condôminos e maus exemplos não devem ser tolerados.

*Jornalista