INSS de funcionária

INSS de funcionária

 

 

Uma funcionária que trabalha de faxineira somente meio horário e ganha meio salário da classe, o INSS dela é proporcional a esse valor. Como fazer para completar o INSS dela? Nem o pessoal do INSS soube me responder essa questão. Isso não trará problema quando ela for aposentar?

Helvécio – por e-mail

 

Resposta

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em seu inciso I do art. 29, como também o §14 em seu artigo 195 da Constituição Federal, exige que o segurado faça o complemento da contribuição mínima mensal, que é baseado no salário mínimo.

Art. 195….

  • 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).”

O recolhimento deve ser feito da seguinte forma:

Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);

Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;

Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;

Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).

Exemplo:

No caso do leitor, a empregada recebe 50% do salário base da categoria que é R$ 1.202,39/2 = R$ 601,20.

Complemento = R$ 1.100,00 (salário mínimo) – 601,20(salário recebido no condomínio) = 498,81 x 7,5%(alíquota complemento) = R$ 37,41. Deverá recolher um DARF código 1872 no valor R$ 37,41.

Helen Lima M. Lana – helen@contabilidadelana.com.br