NBR 16.280 define que síndico deve fiscalizar obra em apartamento

NBR 16.280 define que síndico deve fiscalizar obra em apartamento

Por Cecília Lima

 

Um bom síndico sempre deve estar atento a tudo que se passa dentro dos limites do seu condomínio. Logo, se um morador resolve fazer uma obra, mesmo que dentro do seu apartamento, isso tem sim, implicações na estrutura do prédio como um todo e o fato precisa ser de ciência do administrador.

 

Mais que uma característica do “bom síndico”, é válido lembrar que desde 2014 essa passou a ser também uma obrigação dos síndicos: fiscalizar as obras dentro dos condomínios, sejam elas nas áreas comuns ou mesmo dentro das unidades privativas. Isso se deve à NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a qual estabeleceu as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.

 

Projeto – Enquanto gestor, cabe ao síndico o papel de avaliar a proposta da obra e julgar se o prédio tem a capacidade de suportar tal intervenção ou não e, em caso positivo, acompanhar a sua execução. Todo o passo a passo começa, então, com a análise do projeto de reforma o qual o morador interessado deve submeter.

 

Esse documento deve ser assinado por um responsável técnico, seja engenheiro ou arquiteto, e conter a descrição de tudo que será feito. Profissionais credenciados ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) emitirão uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), já os especialistas vinculados ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) emitirão um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Ambos documentos são laudos que visam a garantir a viabilidade da obra.

 

Essa já é a primeira etapa para um síndico barrar ou não a realização de uma reforma, pois obras sem projeto detalhado ou com projetos que não são assinados por profissionais habilitados que se responsabilizem pelos possíveis riscos já devem ser automaticamente rejeitadas/vetadas. Lembrando que, uma vez sendo de interesse do condômino proceder a reforma, é também um encargo dele providenciar tal documento e arcar com seus possíveis custos.

 

Sossego – Após a aprovação da reforma, o trabalho do síndico não se encerra. A fiscalização deve prosseguir com o acompanhamento da execução. Uma medida preliminar básica a ser tomada é a estipulação de horários pelo condomínio, visando a preservação do sossego da vizinhança e segurança no acesso ao interior do prédio. O usual é que se use o horário das 8 às 17 horas em dias úteis para a reforma, tendo previamente o cadastro dos trabalhadores que precisarão entrar no prédio na portaria, o que evita a entrada de pessoas estranhas.

 

O projeto da obra deve apresentar uma proposta de cronograma, ou seja, a previsão de entrega de cada etapa do serviço. É nessa programação em que o síndico deve se apoiar, buscando saber se está sendo cumprida e se a reforma será concluída dentro do prazo acordado. Como gestor, o síndico tem a autoridade para suspender a obra, caso o condômino não cumpra os prazos ou o plano de intervenções daquilo que foi posto no projeto e assinado pelo profissional habilitado.