Protocolos anti-Covid nos condomínios

Protocolos anti-Covid nos condomínios

Por Cecília Lima

 

 

Em janeiro de 2021, o Brasil ultrapassou o triste marco de mais de 200 mil óbitos por Covid-19. Enquanto o plano de vacinação em massa não é viabilizado, o número de casos e de mortes cresce, e a única maneira de conter a disseminação do coronavírus no país é mantendo as medidas preventivas em espaços públicos, as quais incluem, basicamente, uso de máscara facial, distanciamento e higienização das mãos.

 

Embora tais protocolos sejam sabidamente obrigatórios em todos os edifícios que contem com circulação de pessoas, alguns condomínios enfrentam dificuldades para fazer as regras de prevenção serem cumpridas. Não obstante o fato de atualmente o Brasil apresentar taxas alarmantes de contaminação e óbitos, muitas pessoas ainda ignoram, por exemplo, o uso da máscara em áreas comuns, acarretando constrangimentos e conflitos entre moradores e também junto à administração.

 

O professor Dmitri Bichara queixa-se da negligência de vizinhos com os quais convive no bairro de Brisamar em João Pessoa (PB), no prédio residencial em que mora. “É muito comum ver moradores desobedecendo o limite máximo de passageiros no elevador, além disso pessoas sem máscara são uma rotina, inclusive muitos visitantes, os quais deveriam ser orientados desde a portaria, mas não são”, relata. “Creio que deveria haver maior intervenção por parte do condomínio no sentido de fazer valer os protocolos de segurança, pois quem não os cumpre coloca em risco todos os demais. Eu me sinto particularmente incomodado com a conduta dessas pessoas”, reclama o professor.

 

Responsabilidade – O advogado Rodrigo Nunes, atuante na área condominial há 9 anos, afirma que o condômino está correto em crer que o condomínio deveria ter uma postura mais atuante neste caso, pois é justamente esta sua obrigação. “É importante ressaltar que a administração do condomínio é responsável não apenas por ‘impor’ as normas, mas também por fiscalizá-las. E devemos lembrar ainda que grande parte dos municípios brasileiros ainda estão sob vigência de decretos locais que determinam regras para uso dos espaços públicos, incluindo condomínios”, afirma Nunes.

 

De acordo com o especialista, considerando que tais medidas são “novidades” na rotina dos prédios, é recomendável que o síndico providencie a fixação de cartazes em locais visíveis, especialmente dentro dos elevadores, solicitando uso das máscaras e demais providências, bem como avisando das possíveis penalidades em caso de infrações. A aplicação de advertência e multa pode ser feita mediante registro de imagens em circuito de câmeras ou testemunhos. “É importante também que a comunidade condominial também cobre do síndico e da administração providências, pois às vezes o incômodo existe até com certa razão, mas se ele não é manifestado, nenhuma providência é tomada”, conclui o advogado.

*Jornalista