Como lidar com os serviços delivery em condomínio?

Como lidar com os serviços delivery em condomínio?

Dentre outras mudanças,
a pandemia de Covid-19
provocou um significativo
aumento das atividades comerciais
com serviço delivery. Em decorrência
da necessidade de isolamento
social, o consumo de alimentos e
diversos outros produtos em domicílio
cresceu e esse fluxo pôde ser
percebido ao longo dos últimos meses
nos condomínios, reacendendo
antigas polêmicas sobre a permissão
ou não da entrada de entregadores
nos prédios.
A psicóloga pernambucana Daniele
Candeias, 34 anos, possui dificuldades
de mobilidade devido a
uma malformação congênita em
membro inferior. Ela se queixa do
fato de seu condomínio, um edifício
residencial em Recife (PE) não
permitir que os entregadores de delivery
cheguem até o apartamento.
“Antigamente eu possuía um carro
e conseguia ter mais autonomia,
pois a vaga era próxima ao meu
bloco, mas agora na pandemia passei
a trabalhar em casa e fazer todas
as minhas compras, inclusive mercado,
pela internet, e fico na dependência
de vizinhos para me ajudarem
a buscar na guarita”, relata.
Embora a moradora tenha suas razões
particulares para reivindicar, a
justificativa por que muitos condomínios
adotam tal postura é uma
só: segurança. Impedir a entrada
de entregadores é uma medida que
visa a coibir golpes, assaltos e outros
crimes no interior dos prédios, já
que há vários relatos de “falsos entregadores”
que se utilizam do pretexto
de fazer uma suposta entrega
somente para ter acesso ao interior
do condomínio e praticar invasões
nas unidades privativas e até mesmo
render moradores.
De acordo com o advogado Rodrigo
Nunes, atuante na área condominial,
não existem regras predeterminadas,
essas não estabelecidas
por cada condomínio, e as particularidades
de alguns moradores também
devem ser consideradas, como
é o caso de Daniele. “Não existe
‘certo ou errado’, o condomínio
tem autonomia para compreender
o que é melhor para seu contexto,
existem os que continuam permitindo
o acesso de entregadores, pois
avaliam os riscos e benefícios e concluem
por isso”, comenta. Nunes
complementa, porém, que o entendimento
atual é de que mantenha a
vedação ao acesso.
“Todos nós sabemos dos crescentes
índices de criminalidade nas cidades
e também que os criminosos
possuem metodologias cada vez
mais sofisticadas para operar. Assim,
atualmente, é recomendável
que os condomínios se cerquem se
todos os mecanismos possíveis para
coibir práticas criminosas”, conclui.
Ele esclarece que prevalecerá aquilo
que está no seu Regimento Interno:
a proibição ou permissão do acesso
de entregadores deve estar prevista
neste documento.
Há ainda a possibilidade de se fazer
um modelo híbrido, que consiste
em permitir parcialmente a entrada
de servidores. Esse acesso não seria
para todos, mas apenas para aqueles
que habitualmente frequentam o
condomínio, ou seja, possuem uma
periodicidade de visitas, como funcionários
que recolhem/entregam
roupas de lavanderia, entregadores
de medicamentos contínuos, por
exemplo. Como reforço de segurança,
é recomendado que esses
prestadores de serviços sejam previamente
cadastrados e tenham seu
tempo de permanência no interior
do prédio cronometrado.