9 de junho celebra o Dia do Porteiro: 5 pedidos que os condôminos não devem fazer a este profissional

9 de junho celebra o Dia do Porteiro: 5 pedidos que os condôminos não devem fazer a este profissional

Listamos 5 “propostas
indecentes” que
moradores – ou em
alguns casos o próprio
síndico, dando mau
exemplo – fazer aos
porteiros e que devem
ser evitadas, já que
consistem em desvio
de função do cargo.
Confira se você já
praticou alguma:

 

O dia 9 de junho é a data
que homenageia a ilustre
profissão do porteiro,
aquele que é o “guardião” dos
edifícios e se responsabiliza,
dentre outras funções, pelo
acesso de visitantes e moradores.
Em alguns prédios, esse
funcionário compõe há tanto
tempo o quadro de colaboradores,
e já está tão incorporado à
rotina, que é visto como parte
da “identidade” do condomínio,
criando laços de afetividade
com moradores, devido à extensa
convivência.
Tal intimidade que se cria não
deve ser vista como problemática,
desde que alguns limites
não sejam ultrapassados.
É importante reconhecer que
o porteiro, assim como outro
profissional qualquer, é um trabalhador
formal, o qual possui
direitos e deveres. Todas essas
obrigações e prerrogativas devem
estar discriminadas em um
contrato de trabalho e esse deve
ser respeitado não apenas pelo
síndico, mas também por todos
os demais condôminos.
Essas colocações devem ser
postas, pois sabemos que ao
passo em que se fortalecem os
vínculos junto ao funcionário, alguns
“excessos” podem começar
a ser cometidos, extrapolando
o que preveem as atividades
do cargo de porteiro, inicialmente,
que são basicamente:
autorizar a entrada de visitantes,
moradores ou prestadores de
serviço; vigiar a guarita e estar
atento a movimentações no exterior,
bem como ao circuito de
câmeras, se houver; receber e
separar correspondências e encomendas;
transmitir ordens do
zelador e comunicar a este possíveis
reclamações que receba.
A seguir, listamos 5 “propostas
indecentes” que moradores –
ou em alguns casos o próprio
síndico, dando mau exemplo –
fazer aos porteiros e que devem
ser evitadas, já que consistem
em desvio de função do cargo.
Confira se você já praticou alguma:
Solicitar que guarde chaves de
unidade – Não cabe ao porteiro
se responsabilizar por nenhuma
chave que não seja de áreas de
uso coletivo do próprio condomínio
(ex.: salão de festas ou
de jogos, lavanderia, academia,
etc.). Não é adequado que ele
guarde chaves de unidades privativas:
como quando o morador
deseja alugar ou vender um
imóvel e disponibiliza as chaves
na portaria ou, mesmo que temporariamente,
quando pede que
alguém venha buscar de um dia
para outro, por exemplo.
Entregar encomenda – É função
do porteiro receber e separar
correspondências e encomendas,
bem como comunicar
o morador de sua chegada, mas
cabe ao destinatário (condômino)
ir à portaria buscar tudo. O
mesmo vale para os serviços
delivery, como lanches. Não
deve ser permitido o acesso
do entregador, quem busca é o
morador. Imagine quanto tempo
levaria para o porteiro fazer entregas
individualizadas em um
condomínio com mais de mil
unidades.
Pedir guarda de objetos particulares
– Aqui vale a mesma
observação feita em relação às
chaves, mas amplia-se para outros
objetos que, com frequência os moradores pedem: “entrega
para fulano que vai passar
de carro hoje à tarde enquanto
estou no trabalho”. É importante
ressaltar que o porteiro presta
serviço ao condomínio e não
pode secretariar ninguém em
particular. Além disso, em caso
de perdas ou danos, ele não
deve ser responsabilizado, pois
não é função sua fazer a guarde
de objetos de terceiros.
Ser o “faz tudo” do prédio – já
comentamos anteriormente que
o porteiro deve ter suas obrigações
formalmente descritas em
um contrato. Esse rol de atividades
deve ser respeitado, sobretudo
pelo síndico, isso significa
não colocar o desviar o porteiro
de sua função original para cobrir
outras funções (que deveriam
ser ocupadas por outros
profissionais, como jardineiro,
auxiliar de limpeza, higienizador

frequênda
piscina). O porteiro só deve
executar tais serviços (seja para
o condomínio ou para particulares)
se estiver recebendo por
isso e fora da sua jornada na
portaria.
Pedir para ausentar-se do posto
de trabalho – Esta proposta
tanto o síndico, quanto moradores
e até outros funcionários
fazem. Às vezes é até com uma
boa intenção, como para fazer
um lanche, mas é importante
lembrar que a guarita não deve
nunca ficar desprotegida e os
horários para refeições devem
ser planejados. As “saidinhas”
rápidas para auxiliar no carregamento
de malas ou sacolas
devem ser evitadas, bem como
para conversas paralelas ou
qualquer outro motivo.