Considerações sobre a aprovação do PL 1179

Considerações sobre a aprovação do PL 1179

O Projeto de Lei que vinha
chamando a atenção, o
PL 1179/2020, de autoria
do Senador Antonio Anastasia
(PSD), foi finalmente aprovado
ontem (11). Porém, o Presidente
Jair Bolsonaro vetou oito artigos
do projeto de lei aprovado no Congresso
que cria um regime jurídico
emergencial durante a pandemia
do novo Coronavírus.
Em relação aos condomínios, entre
os trechos vetados está o que
dava aos síndicos o poder de restringir
o uso de áreas comuns e
proibir festas.
Sendo assim, a partir de agora, a
Lei 14.010/20, que apesar de vetar
as questões apontadas acima,
aprovou, de forma provisória, a
possibilidade de assembleia virtual
até 30 de outubro de 2020 a fim de
deliberar sobre as questões essenciais
para o bom funcionamento
dos condomínios.
A lei, também, dispõe que os mandatos
vencidos até 20 de março, e
que não passaram por nova eleição,
ficam automaticamente renovados
até 30 de outubro. Lembrando que
há a possibilidade de fazer essa
eleição através de uma assembleia
virtual. Além disso, a lei também
reforça que o síndico sempre deve
prestar contas aos condôminos.
Não obstante tenha sido vetado
alguns artigos do PL que confirmavam
os poderes do síndico, é
importante saber que isso não altera
a autonomia que o síndico tem
em relação às áreas comuns, dado
o fato de que compete ao síndico
o poder e dever de diligenciar e fazer
guarda das áreas comuns (Art.
1.348, II e V do Código Civil). E
medidas como o fechamento de
áreas de grande circulação, como a
restrição do uso de churrasqueira
e salão de festas, por exemplo, são
muito mais do que diligências e
guarda das áreas comuns, são uma
questão de saúde pública e proteção
ao direito a vida (Art. 5º da
Constituição Federal).
Dessa forma, mesmo vetados, o
síndico não teve os seus poderes
diminuídos, a única diferença é
que seu poder não foi reforçado
pela lei, o que ajudaria muito em
função da quantidade de demandas,
dúvidas e situações no âmbito
condominial.
O texto final do Projeto de Lei
vamos combater o coronavírus
1179/2020, com todos os vetos,
será publicado no “Diário Oficial
da União” (DOU).
Dr. Rodrigo Karpat – Advogado
militante na área cível há mais de
15 anos, sendo referência em direito
imobiliário e questões condominiais.
É Coordenador de Direito
Condominial na Comissão
Especial de Direito Imobiliário da
OAB-SP.