Hora da mudança: Regras para quem chega e para quem sai

Hora da mudança: Regras para quem chega e para quem sai

O momento da mudança é sempre um transtorno seja para quem está chegando em uma nova morada ou para quem está partindo de uma antiga casa. Além disso, em se tratando de um condomínio, invariavelmente, a rotina de quem mora perto, bem como de funcionários também é afetada pelo entra e sai de pessoas, móveis, caminhões e objetos. Contudo, compreendemos que este é um “mal” necessário, já que é impossível não passar por isso pelo menos uma vez na vida. Entretanto, sabemos que é possível minimizar prejuízos e dores de cabeça quando se há limites e regras bem delimitadas, afinal o respeito ao próximo deve ser um mandamento preponderante para fazer com que a convivência dentro do condomínio seja harmoniosa. Para tanto, sugerimos pelo menos seis dicas que, quando seguidas, ajudam a pôr ordem nos processos de mudanças e diminuir as chances de conflitos entre moradores e destes com o síndico. Um ponto importante a ser definido é o horário com permissão para se realizar mudanças – sejam essas de chegada ou de retirada. A limitação é necessária a fim de resguardar o sossego dos demais moradores, então geralmente veta-se a movimentação antes das 8h e após as 22h. Casos excepcionais podem ser flexibilizados a depender da ocasião, a critério do síndico. Assim como os horários, também os dias são relevantes, pois isso determina se haverá maior ou menor tráfego de veículos no condomínio, bem como trânsito de funcionários de transportadoras, marceneiros, entregadores, eletricistas, montadores de móveis, entre outros prestadores de serviços. As datas variam de acordo com cada condomínio, há aqueles que proíbem mudanças aos fins de semana, por outro lado, há aqueles em que as mudanças devem ser preferencialmente aos finais de semana. Sempre deve-se consultar as regras do condomínio para checar os detalhes. E por falar em trânsito de funcionários e prestadores de serviços, esta passa a ser uma questão ainda mais delicada quando está ocorrendo uma mudança no prédio, pois a guarita fica muito mais vulnerável à entrada de estranhos. Portanto, é fundamental que se faça um controle cuidadoso de quais pessoas têm realmente autorização de acesso ao edifício. O porteiro ou vigilante deve verificar nome e, se possível, foto, das pessoas que estão trabalhando na mudança a fim de evitar ações mal intencionadas. O uso dos elevadores para transporte de móveis, eletrodomésticos, malas e outros objetos deve ser estritamente realizado através dos elevadores de serviço, pois o social deve ficar livre para o trânsito dos condôminos. Mesmo o elevador social não deve ficar unicamente à disposição da mudança, devendo intercalar as viagens com demais interessados. Caso haja qualquer dano, como arranhões, o condômino responsável pela mudança fica encarregado de ressarcir o prejuízo. O mesmo se aplica a qualquer outro dano causado ao patrimônio do prédio. Por fim, não custa lembrar que cada um é responsável pela sujeira que produz. Logo, ao término de todo o serviço de mudança, o morador deve recolher todo o seu lixo e fazer o descarte adequado. Isso inclui também móveis antigos, eletrodomésticos, bicicletas, caixas contendo objetos pessoais e todo outro tipo de “quinquilharia” que costuma ficar acumulada nas garagens ou espaços comuns (a exemplo de escadas), o que é proibido de acordo com as convenções de condomínio.