3 passos para escolher uma boa administradora

3 passos para escolher uma boa administradora

Em cenários urbanos
cada vez mais verticalizados,
com o aumento
do número de condomínios
populosos, de grande porte
e maior complexidade, a atividade
dos síndicos vem aos
poucos galgando diferentes
graus de dificuldade. Os desafios
são diversos: gestão
de pessoas e mediação de
conflitos, administrar aspectos
jurídicos e contábeis, gerir
quadro de funcionários,
fazer zeladoria do patrimônio,
controlar receitas e despesas
(em alguns casos, de
grande soma). Como lidar
com tudo isso?
Nesse contexto de intensas
demandas, permeiam as administradoras
de condomínio,
as quais consistem em
empresas prestadoras de
serviço especializado a esse
nicho. Os contratos são customizados
de acordo com as
necessidades de cada condomínio,
visando ao auxílio
do síndico: administrar os
contratos com demais prestadores,
gerenciar folha de
pagamento e funcionários,
emitir boletos e cobrar condôminos,
fazer a assessoria
contábil e o demonstrativo
financeiro, assessoria jurídica
na realização de assembleias.
Em outras palavras, tudo vai
depender de quanto o condomínio
precisa de auxílio
e, claro, do quanto está disponível
a pagar, pois a cada
novo serviço agregado ao
contrato, soma-se um valor
no que será cobrado pela administradora.
Sendo assim,
com tantas opções no mercado,
que critérios devem
ser considerados na hora de
fechar com uma empresa e
fazer a melhor escolha para
assessorar o condomínio?
Demandas – É válido lembrar
que o síndico será o
responsável por assinar este
contrato. O primeiro passo,
conforme dito, é ter um levantamento
preciso de quais
serviços são essenciais desejáveis
para o condomínio
e assim poder construir um
“ideal” de contrato. Isso servirá
de parâmetro para comparar
as ofertas. É preferível
priorizar a opção por contratos
com valores fixos, já que
cobranças mensais variáveis
podem trazer surpresas desagradáveis
ao condomínio
eventualmente.
Visitação – Verificar a eficiência
do trabalho oferecido in
loco é um passo importante.
É interessante selecionar
três empresas candidatas,
que tenham uma oferta financeiramente
competitiva,
para visitar. O síndico deve
ir não só a sede da empresa
para ver as condições de
trabalho, mas também pedir
indicação de algum condomínio
gerido por ela para
fazer uma avaliação presencial.
Checar condições
de preservação patrimonial,
segurança, conversar com
algum funcionário ou morador (de preferência um outro
síndico) pode ser um fator
decisivo na hora de escolher.
Reputação – Por fim, ao
afunilar as opções mais prováveis
de escolha, antes de
bater o martelo e assinar, é
essencial checar os antecedentes
da empresa, isto é,
procurar saber um pouco
mais sobre sua reputação.
Para isso, uma breve procura
em um site buscador na
internet já costuma apresentar
achados, se houver reclamações
frequentes. O síndico
também deve pesquisar
se há na Justiça ações trabalhistas,
civis ou criminais
envolvendo o CNPJ da empresa.
O alerta deve ser ligado
para empresas que
mudaram muitas vezes de
endereço e CNPJ em pouco
tempo. Para tomar a decisão
final, sempre é válido ouvir
as referências de quem já
é cliente e aprova o serviço
contratado. Nesse sentido,
as redes sociais podem facilitar
o contato com outros
colegas síndicos.