Acessibilidade: negligência pode acarretar problemas com a Justiça

Acessibilidade: negligência pode acarretar problemas com a Justiça

As áreas coletivas do condomínio
servem ao bem comum e
como tal devem ser pensadas
e projetadas para atender aos moradores
e seus visitantes em suas mais
diversas necessidades. Para tanto, é
fundamental que a administração esteja
pronta para executar o que diz a
Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000, a qual estabelece normas gerais
e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
A lei da acessibilidade almeja a supressão
de barreiras e de obstáculos
nas vias e espaços públicos, no
mobiliário urbano, na construção e
reforma de edifícios e nos meios de
transporte e de comunicação. É importante
ressaltar que empreendimentos
mais recentes, de modo geral,
apresentam-se mais adaptados àquilo
que é preconizado pela legislação,
muito embora não seja raro observar
irregularidades em prédios residenciais
em vários estados brasileiros
(sobretudo os de pequeno porte).
Contudo, prédios mais antigos, cuja
edificação data de períodos anteriores
à sanção da lei, apresentam com
frequência várias dissonâncias em
relação ao disposto na lei: ausência
de rampas e elevadores, ausência
de vagas especiais, falta de sinalização
apropriada e de corrimãos, por
exemplo. Esse fato acende o alerta
para a urgente necessidade de intervenções,
caso contrário o condomínio
pode ser penalizado.
“Em primeiro lugar, é válido frisar
que os critérios de acessibilidade são
necessários para se obter os laudos
de avaliação técnica de engenharia
e de Bombeiros. Assim, um prédio
que não está adaptado muito provavelmente
também está irregular com
outros documentos também”, alerta a
advogada Mércia de Costa Lins.
Ela complementa que o condomínio
e até mesmo a pessoa do síndico podem
ser responsabilizados pelo não
cumprimento à lei da acessibilidade
e consequências que possam advir
disso. “Não se trata apenas de uma
obrigação protocolar, as adaptações
devem ser feitas para garantir o direito
de ir e vir das pessoas com segurança.
Caso ocorra um acidente em
decorrência disso ou até mesmo se
um morador sentir seu direito à mobilidade
tolhido, o condomínio pode
vir a ser acionado na Justiça”, explica
Lins.
Foi o que ocorreu com o condomínio
Edifício Dr. Crispim, em Brasília,
condenado em dezembro de 2020 a
indenizar um cadeirante que sofreu
queda na rampa que liga o estaciona-
mento ao prédio. O autor da ação relatou
que caiu de sua cadeira de rodas
quando tentava acessar o saguão. O
acidente, de acordo com ele, provocou
dores na região lombar e avarias
em sua cadeira de rodas, argumentando
que a queda ocorreu por negligência
e culpa do condomínio, uma
vez que a rampa não atende aos critérios
normativos de acessibilidade.
O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília
determinou pagamento de indenização
por danos morais e materiais
por entender que o local não atendia
às prescrições técnicas previstas na
ABNT em sua NBR 9050.