Uma das obrigações do síndico é zelar pela integridade, segurança e manutenção das estruturas físicas do condomínio, bem como preservar sua plena funcionalidade, garantindo assim que os moradores possam usufruir de uma rotina com conforto e sem perturbações. Para tanto, na maioria das vezes, a preocupação está voltada, sobretudo, aos espaços internos do prédio, onde ficam as áreas de uso comum e equipamentos coletivos. Entretanto, no lado externo, existe uma linha limítrofe entre o que é privado e o que é público, as calçadas. Quanto a isso, fica a pergunta, quem cuida do que fica “da porta pra fora”? A resposta para esse questionamento pode variar a depender de cidade a cidade, mas, de modo geral, é o imóvel no qual a calçada está situada. O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) dispõe sobre as especificidades do passeio. Essas são definidas, via de regra, pelas leis municipais, pois concerne à matéria do Plano Diretor. Nesse sentido, é fundamental, portanto, que se conheça o Código de Obras e Código de Posturas, bem como as normas de uso e ocupação do solo da cidade em que está localizado o condomínio. Passeio público – De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), define-se por calçada a “parte da via normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. É válido ressaltar que preservar as condições da calçada significa garantir um direito assegurado pela Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso XV, garante o direito de ir e vir. A manutenção predial deve incluir, também, a conservação dessa importante estrutura que se destina ao uso não apenas dos condôminos, mas de todos, pois faz parte do passeio público. Caminhar é uma das maneiras de se locomover e, em tempos atuais nos quais há todo um incentivo a meios mais sustentáveis de mobilidade urbana, a integridade das vias de passeio deve ser preservada para que o livre caminhar seja viabilizado. Além disso, estamos falando também de um elemento relevante para a valorização do imóvel como um todo. Uma calçada conservada, que obedece a regras de acessibilidade e esteticamente planejada é, sem dúvidas, ponto positivo que agrega valor ao prédio, elevando seu padrão. De mesmo modo, o oposto também se confirma: calçadas irregulares, destruídas, que não seguem leis de acessibilidade, sujas, com vegetação não aparada podem desvalorizar o imóvel, passando uma péssima impressão. Reformas e adequações – Antes de promover reformas e manutenções na calçada, é fundamental que se tenha conhecimento antes do que dispõe o Plano Diretor de desenvolvimento e planejamento urbano do município onde está o condomínio, pois algumas cidades possuem particularidades e essas devem ser respeitadas, sob o risco de pagamento de multa caso normas não sejam obedecidas. Faz-se necessário frisar que, assim como em qualquer outra obra do condomínio, é muito importante fazer as devidas adequações do projeto à Lei 10.098, a Lei da Acessibilidade, garantindo assim conformidade à legislação vigente e proporcionando maior segurança às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.