Eleição para síndico: quem pode votar e ser votado?

Eleição para síndico: quem pode votar e ser votado?

A legislação brasileira determina
que todo prédio
constituído como um
condomínio edilício tenha um
síndico. A eleição para este cargo
é, portanto, um importante momento
na rotina dos condôminos
e deve ser realizada em uma Assembleia
Geral Ordinária (AGO).
De acordo com o artigo 1.347 do
Código Civil, a pessoa escolhida
ocupa o cargo de síndico por um
prazo não superior a dois anos,
podendo esse mandato ser renovado,
sem restrições ao número
de reeleições desde que haja a
anuência dos moradores.
Quem pode votar – Inicialmente,
em tese, apenas os proprietários
de unidades podem votar em uma
eleição. Contudo, é possível que
um condômino inquilino conquiste
tal direito: se ele conseguir
uma procuração com poderes específicos
para esta finalidade concedida
pelo dono do imóvel, pode
ajudar a eleger um síndico. Obviamente,
o direito ao voto é transferido,
assim o dono da unidade
perde tal chance em favor de seu
inquilino. Os votantes só podem
exercer seus direitos desde que
estejam adimplentes com as taxas
condominiais.
Quem pode ser votado – Diferentemente
dos votantes, os critérios
para ser síndico são bem mais
flexíveis. Não é necessário ser
proprietário de uma unidade condominial
para se candidatar ao
cargo, um inquilino pode muito
bem tornar-se síndico do condomínio
e ocupar esta função com
toda legitimidade. Contudo, há
outras prerrogativas que precisam
ser atendidas além disso.
Conforme o artigo 1.347 do Código
Civil brasileiro, é necessário
ser maior de idade (18 anos) e
estar apto a exercer a função (não
ter doenças incapacitantes ou estar
preso, por exemplo). Uma informação
interessante e que nem
todo mundo sabe é que não é
obrigatório que o síndico more no
condomínio.
Esse tipo de situação é relativamente
comum em imóveis de
veraneio, por exemplo, onde os
condôminos costumam ocupar as
unidades apenas em algumas temporadas
do ano ou ainda prédios
usados para locação para estudantes.
Esses são alguns exemplos em
que o síndico administra mais não
necessariamente habita o prédio.
Inadimplência é impedimento –
Ao lembrar quem não pode ser
votado, um detalhe merece destaque.
Sempre que abordamos questões
relacionadas a condomínios e
a todas as questões que envolvem
a convivência neles, reforçamos a
necessidade de bons exemplos e
de se prezar por boas condutas,
no intuito de se obter um convívio
mais harmonioso entre todos.
Assim, é razoável prever que para
se ocupar o cargo de síndico – o
mais importante na hierarquia
do condomínio – o morador, seja
ele proprietário ou inquilino não
pode estar inadimplente com as
contas do condomínio. Essa não
é apenas uma exigência moral,
mas também uma previsão legal
do Código Civil brasileiro, o qual
exige que os débitos com o condomínio
estejam quitados quando
o morador for se candidatar ao
cargo de síndico. No caso disso
ser desrespeitado, a eleição pode
ser contestada e a candidatura impugnada.