Entre os atributos mais valorizados pelas pessoas que buscam os edifícios residenciais como moradia estão, em primeiro lugar, a segurança e, depois, aspectos relacionados ao lazer e disponibilidade de espaços para serviços. Nesse sentido, o contexto recente do crescimento das grandes cidades, a inegável criminalidade à qual se é exposto em passeios externos e o custo elevado cobrado em algumas opções de diversão são fatores que contribuem para o fato de equipamentos voltados ao lazer estarem em alta nos condomínios. Em famílias que possuem crianças, ter alternativas de diversão para os pequenos dentro do próprio condomínio são um grande atrativo e podem ser itens decisivos na hora de escolher onde morar. Aproveitando que no dia 12 de outubro se celebra o Dia das Crianças, o Jornal do Síndico lista 5 dicas de como incrementar o lazer voltado ao público infantil e assim valorizar ainda mais o condomínio! Brinquedoteca – É possível montar uma sala de brinquedos com investimentos do próprio condomínio ou com doações dos condôminos: carrinhos, miniaturas, bonecas, mobiliários, jogos lúdicos, fantoches, etc. No mercado, é possível encontrar kits com várias modalidades de brinquedos para diferentes faixas etárias voltados a acervo de brinquedoteca. É importante que o síndico possua o inventário de itens (inclusive os doados) para manter controle. As crianças podem levar seus próprios objetos, desde que não ofereçam riscos e fiquem aos cuidados do portador. As chaves do espaço devem ficar na portaria e serem retiradas com a assinatura de um adulto responsável dentro do horário de funcionamento. Salão de Jogos – Este espaço tem uma proposta um pouco diferente da brinquedoteca, pois abriga outros tipos de jogos que agradam não apenas o público infantil, mas também adolescentes e adultos, a exemplo do xadrez, damas, tênis de mesa (ping-pong), sinuca, air game (discos), pebolim (totó) ou mesa para jogos de cartas. O espaço também pode ser montado a partir de um investimento inicial e doações, porém o custo dos itens aqui é mais elevado. É importante estabelecer regras para o acesso, como a proibição de bebidas e alimentos que possam danificar os equipamentos. Pode ser necessária estabelecer limitação mínima de idade. Playground – Este equipamento deve ser instalado de acordo com o que estabelece a norma 16071 da ABNT, a qual traz disposições gerais também sobre sua manutenção em áreas públicas, escolas, creches e edifícios. O síndico deve possuir um controle de inspeções diárias, semanais e mensais, para checar se os encaixes estão bem presos ou oferecem risco de queda, se há parafusos soltos ou alguma estrutura cortante à mostra, etc. Mediante qualquer problema, o zelador deve interditar o brinquedo imediatamente até a solução do entrave. A limitação máxima de idade deve ser respeitada, caso contrário o equipamento pode sofrer avarias e oferecer riscos à segurança. Quadra poliesportiva – Esta é uma opção que também agrada não apenas aos pequenos, mas a toda a comunidade condominial: dos mais jovens aos idosos. Ter uma quadra no prédio significa ter mais espaço para praticar esporte e atividades físicas e assim ter mais saúde. Com finalidade recreativa, esta quadra deverá ter marcações que propiciem a prática de diferentes esportes: futebol, vôlei, basquete, handebol, tênis. Acessórios como redes, cestas podem ficar sob a guarda do condomínio enquanto não estiverem em uso. Os tipos de piso variam do concreto ao asfáltico, vinílico ou polipropileno. Piscina infantil – Embora não isenta de alguns riscos, sabemos que a piscina já é uma opção de lazer consagrada para os dias quentes de verão, mas como oferecer este momento as crianças aumentando a segurança e prevenindo acidentes sem abrir mão da diversão? O ideal é ter uma piscina apropriada para crianças pequenas no condomínio, de menor profundidade (máximo de 0,60m). Os acabamentos precisam ser adequados e seguros, como revestimentos antiderrapantes, laváveis e com inclinação suave