Leis de trânsito são válidas dentro dos condomínios

Leis de trânsito são válidas dentro dos condomínios

Abrigando cada vez mais
gente (e consequentemente
mais veículos), os
condomínios de grande porte
compartilham agora um problema
que já é enfrentado há
um tempo pelas grandes cidades
em decorrência do crescimento
populacional: a desorganização
do trânsito. Esse é mais um dos
desafios da atualidade que o síndico
precisa se esforçar para gerenciar.
Ao contrário do que muitos podem
pensar, embora os condomínios
sejam propriedade particular
eles não funcionam como
ilhas apartadas da realidade, nos
quais impera uma legislação própria.
É importante sempre ressaltar
que as mesmas leis que regem
a sociedade como um todo são
também válidas dentro dos espaços
residenciais e suas normas
locais não podem se confrontar
com as primeiras.
Nesse sentido, os condomínios
estão submetidos à aplicação do
Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), além das normas específicas
de suas Convenções e Regulamentos
Internos. De acordo
com o CTB, “são consideradas
vias terrestres as praias abertas à
circulação pública, as vias internas
pertencentes aos condomínios
constituídos por unidades
autônomas e as vias e áreas de
estacionamento de estabelecimentos
privados de uso coletivo”.
Todos esses espaços são sujeitos
à legislação nacional.
Por óbvio, constituem infrações:
conduzir veículo após consumo
de álcool, dirigir sem habilitação,
menor de idade no volante,
não usar cinto de segurança e
usar motocicleta sem capacete,
estacionar em local proibido,
não respeitar vagas preferenciais,
cometer excesso de velocidade,
etc. Essas são algumas exemplificações
de situações comuns em
condomínios e que devem ser
combatidas.
Inicialmente, é válida uma ação
pedagógica. Informar e orientar
os condôminos sobre boas práticas
e a importância delas em
nome da segurança e boa convivência
entre todos. Para tanto,
é fundamental que as áreas destinadas
à circulação de veículos
contem com toda a sinalização
pertinente, placas, pintura do
piso, tudo compatível com o
CTB, material com o qual o condomínio
deve arcar. Além disso,
também vale lembrar algumas
regras principais por meio de
cartazes, informativos dentro
dos elevadores e outros canais de
comunicação.
Persistindo, a conduta infratora
deve ser penalizada nos termos
Leis de trânsito são válidas
dentro dos condomínios
do que dispõe o regulamento
interno do condomínio. Se estiver
prevista uma penalização
em multa, esta pode ser aplicada
independentemente da atuação
estatal. A identificação do
autor pode ser feita com imagens
de câmeras e os próprios
condôminos também podem
fotografar ou filmar para cobrar
providências.
É uma obrigação do síndico fazer
valer as leis de trânsito dentro
do condomínio. Em casos
mais graves, quando um entendimento
no âmbito condominial
não for viável, é possível
acionar o órgão responsável por
transporte e trânsito no município
e solicitar a presença de
agente da prefeitura para autuar
o condômino infrator.