Reabertura de academias deve obedecer a protocolos de segurança

Reabertura de academias deve obedecer a protocolos de segurança

Aos poucos, milhares de
brasileiros começam
a retomar suas rotinas
dentro do que se convencionou
ser chamado de “novo normal”,
isto é, um cotidiano diferente,
impactado por novos hábitos
que vieram em decorrência da
pandemia de Covid-19, a qual
obrigou o país a implantar medidas
restritivas de isolamento.
Nesta nova fase, os prédios
residenciais se preparam para
reabrir áreas de uso comum
que estavam fechadas durante a
quarentena, a exemplo das academias
e salas de ginástica.
Contudo, considerando que
esses ambientes constituem
locais de aglomeração (o que
não é recomendado por questões
sanitárias), é importante
salientar que tal reabertura não
pode ser feita aleatoriamente,
simplesmente permitindo o uso
das instalações no exato molde
do que era praticado antes da
epidemia. Visando à proteção
e seguridade de moradores e
funcionários do condomínio,
protocolos devem ser estabelecidos
pela administração e
esclarecidos junto aos usuários
para orientar a utilização a partir
de agora.
Horários – O primeiro ponto
em que o síndico precisa pensar
é na divulgação de uma
grade de horários específica
para abertura e fechamento dos
espaços destinados à atividade
física, os quais não podem ficar
abertos indeterminadamente.
O educador físico Marcelo
Martinelli – especialista em
assessoria esportiva para condomínios
– explica que duas
estratégias podem ser viáveis:
reduzir a faixa de horário disponível
para limitar o uso (em
caso de baixa procura) ou, fazer
o oposto, dilatar o horário, aumentando
essa faixa para que
os usuários possam se distribuir
de forma mais espaçada ao
longo do dia, caso o condomínio
realmente tenha muita busca
pela academia.
Lotação – A questão da ocupação
espacial é um ponto crucial,
portanto o síndico deve providenciar
a medição da academia
em m² e limitar a quantidade
de moradores que adentrem ao
espaço. “Deve-se respeitar [o limite]
de 30% a 35% da lotação
máxima da academia. Alguns
locais recomendam 1 aluno a
cada 6,25m”, orienta Martinelli.
Visando à rotatividade e melhor
gerenciamento do tempo
e do espaço disponível, o ideal
é que se esclareça junto aos
condôminos o uso individual
em 1 hora para a totalidade do
treino aeróbio ou anaeróbio.
Por exemplo, em caso de uso
da esteira, limitar o uso em 30
minutos seguindo o padrão estabelecido
de higiene.
Recomenda-se abrir janelas
para que haja maior ventilação
dos ambientes, bem como reter
os controles do ar-condicionado
para que não haja manuseio.
Apenas em casos de calor
excessivo, sob autorização do
responsável (síndico ou gerência
predial), o uso do aparelho
poderá ser autorizado. O condomínio
deve orientar o distanciamento
por meio de marcações
no chão, feitas com fita
colorida visível, demarcando
os espaços que cada morador
deverá utilizar durante o exercício.
Higienização – A sanitização
da academia será provavelmente
a maior preocupação do gestor
do condomínio após tomar
a decisão de reabrir esse espaço,
pois com um alto fluxo de
pessoas passando pelo local, os
cuidados com a limpeza devem
ser extremamente cautelosos
para evitar contaminação pelo
novo coronavírus, caso algum
usuário esteja infectado (ainda
que assintomático). “O condomínio
deve divulgar [aos usuários]
que cada um limpa o seu
equipamento e disponibilizar
os kits para higiene. Também
deve orientar à equipe de manutenção
para fazer uma limpeza
pesada de duas a três vezes
ao dia, conforme demanda”,
afirma Marcelo Martinelli.
Ele acrescenta que também é
responsabilidade do condomínio
disponibilizar kits de limpeza
das máquinas e outros
itens. O material deve conter,
basicamente álcool gel 70% em
displays, totens ou borrifadores,
para higienização dos aparelhos/
acessórios. Juntamente
aos recipientes deverão conter
toalhas de papel. Também é
indicada a aquisição de dispositivos
de limpeza de tênis e sapatos
na entrada do ambiente.
Para eles, é feita a aplicação de
solução contendo Hipoclorito
de sódio a 2% em um pano de
chão / toalha em cima de um
tapete, estilo capacho para higienização
e desinfecção.
Em caso de condomínios com
bebedouro, deve-se vetar o uso
da opção de contato labial e
apenas liberar a saída de água
para encher as garrafas. Todas
as regras devem ser amplamente
divulgadas por meio de cartazes
no local e avisos enviados
aos moradores.