O aumento de infecções e óbitos por Covid-19 demonstrou um agravamento significativo do cenário da pandemia no Brasil durante o primeiro trimestre de 2021. Diante desse panorama, flexibilizações que vinham sendo adotadas precisaram ser repensadas e, por outro lado, mais exigências foram impostas. Nos condomínios, enquanto locais de ampla circulação de pessoas, permanece a constante necessidade de se evitar focos de contaminação, barrando a cadeira de transmissão deste vírus que tem sido uma grande preocupação para a sociedade. Nesse contexto, os procedimentos de desinfecção e sanitização de ambientes já não são uma novidade. A busca por tais serviços cresceu vertiginosamente desde o ano passado, seja para ambientes corporativos, repartições públicas, hotéis, instituições de ensino e, claro, condomínios. Agora, com a piora da crise sanitária relacionada à Covid-19, a procura segue em alta, visto que a limpeza de ambientes por agentes profissionais minimiza riscos e é um investimento importante para a proteção dos condôminos e colaboradores. Sanitização – A sanitização ou desinfecção é o processo que reduz o número de microrganismos patogênicos aos níveis seguros para a saúde, de acordo com RDC 14/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo deve ser realizado exclusivamente por empresas especializadas, que contem com químico responsável, cujos produtos e equipamentos utilizados tenham certificação do Ministério da Saúde e Anvisa. Esse cuidado é pertinente porque o “remédio” utilizado (sua qualidade, concentração e seus efeitos) deve ser eficaz contra fungos, bactérias e vírus (especialmente o da Covid-19), porém não pode ser tóxico a ponto de causar danos à saúde humana ou a animais de estimação. Também é importante que o químico usado não seja inflamável ou corrosivo a ponto de danificar objetos, pintura de paredes ou estruturas do prédio. O procedimento será realizado em três etapas. Primeiramente é feito um diagnóstico com uma varredura da área e identificação de possíveis locais que podem ser contaminados como o chão, paredes, bancadas, objetos e especialmente interruptores de luz, maçanetas, corrimãos. A segunda etapa é a sanitização propriamente dita com a aplicação de produtos saneantes químicos, visando à prevenção de infecções, inclusive Covid-19. Por fim, é emitido um certificado pela empresa responsável atestando o procedimento feito. Os atuais protocolos de desinfecção de ambientes e revestimentos priorizam o uso do quaternário de amônio de 5ª geração, composto que é administrado com um equipamento que produz uma espécie de névoa que paira sobre o local. Esse produto forma uma película protetora e superfícies onde é aplicado, o que confere uma ação prolongada contra a proliferação de microrganismos. É importante que uma nova sanitização seja feita dentro do período de até três meses, porém diante da crise atual esse intervalo pode ser reduzido para uma maior segurança. Prevenção sempre – Os síndicos devem saber, todavia, que o procedimento de sanitização é uma arma a mais na luta contra o coronavírus, mas que ao adotá-lo não significa que se deve baixar a guarda em relação a outras condutas. Pelo contrário, todo o protocolo de prevenção à contaminação deve ser rigorosamente seguido para que juntas, todas as medidas, surtam efeito evitando adoecimento de moradores e funcionários. Portanto, além de contratar empresas de sanitização, é fundamental fiscalizar o uso de máscara facial dentro do condomínio (inclusive de visitantes e prestadores de serviço), fornecer álcool gel para mãos, estabelecer distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre indivíduos, além de manter a limpeza de rotina nas áreas comuns usando álcool 70% e demais produtos de limpeza triviais.