Seguro condominial: cobertura simples ou ampliada?

Seguro condominial: cobertura simples ou ampliada?

Todo imóvel está sujeito a
imprevistos e acidentes e
é para intervir nisso que
existem os seguros. Embora
todos torçam para não recorrer
a eles, uma cobertura mínima
é obrigatória justamente para
que o condomínio tenha uma
margem de segurança para
alguns tipos de riscos. Nesse
sentido, o síndico fica responsável
pela contratação e renovações
e deve atentar aos prazos
e coberturas.
A corretora Edna Fonteles, representante
da cearense JBO
Seguros, pontua que “de acordo
com a lei do condomínio
4.591 e art 1.346 do código civil
é obrigatório o seguro de toda
edificação para risco de incêndio.
Essa obrigatoriedade vale
para condomínios comerciais,
residenciais verticais e horizontais
e mistos”. Edna complementa
que a negligência
pode acarretar consequências:
“a não contratação do seguro
pode levar o síndico a responder
civil e legalmente, já que é
sua responsabilidade perante a
lei do condomínio”.
A referida lei determina prazos,
multas e explicita a inclusão de
todas as unidades privativas e
áreas comuns do condomínio.
Conforme frisado pela corretora,
a responsabilidade do síndico
é relevante, uma vez que
o art.22 afirma que é ele quem
responde passiva e ativamente,
em juízo ou fora dele, por
qualquer insuficiência constatada
no seguro. Por isso, deve-
-se buscar sempre uma seguradora
de credibilidade e ler
muito bem o contrato.
Segundo a corretora Edna Fonteles,
são itens de cobertura
obrigatória simples: explosão,
raio e fumaça; danos elétricos;
responsabilidade civil do síndico;
responsabilidade civil do
condomínio. “Caso o condomínio
tenha condições ou outras
necessidades para outras coberturas
poderá ser contratado
também outros itens. A apólice
pode ser descrita de acordo
com a necessidade de cada
condomínio e região”, explica.
Sobre os itens que incrementam
a cobertura, tornando-a
uma “cobertura ampliada”,
Edna Fonteles menciona: subtração
de bens do condomínio;
vazamento de tanques e
tubulações; danos ao jardim;
anúncios luminosos; desmoronamento;
alagamento; danos
morais; responsabilidade civil
de garagem; incêndio e conteúdo
dos apartamentos; despesas
fixas; vendaval com impacto
de veículos.
Renovação do seguro – Os
contratos geralmente são anuais
e devem ser renovados automaticamente sem que haja
nenhum intervalo, não deve
haver nenhum hiato de cobertura.
Por ser obrigatório por lei,
o seguro condominial é considerado
uma despesa ordinária
e deve constar na previsão
orçamentária anual do condomínio.
Todos pagam por ele,
sem exceções. O síndico não
é obrigado a convocar assembleia
para aprovar este custo,
já que se trata de uma obrigação
legal.
No entanto, caso se deseje
fazer uma cobertura ampliada,
com o intuito de assegurar
mais itens na apólice, é interessante
que isso seja discutido
junto aos demais moradores,
pois já extrapola o limite da
obrigatoriedade legal, acarretando
despesas que irão onerar
a taxa condominial mensal.