Cadastro de condôminos auxilia na segurança

Cadastro de condôminos auxilia na segurança

Condomínios residenciais e comerciais devem saber quem entra ou sai do prédio e quais são os proprietários e inquilinos

 

 

Com o mercado imobiliário aquecido, é cada vez mais frequente a chegada e saída de moradores em um condomínio. A percepção é mais forte em conjuntos, prédios maiores ou populares e também nos prédios comerciais, em que a principal preocupação é com funcionários e visitantes. Com essas constantes mudanças, é importante que o síndico tenha controle de quem entra ou sai do edifício.

 

Para os administradores, uma ficha cadastral é um bom instrumento para que o síndico saiba quem mora no prédio. Segundo o sócio-proprietário da administradora Sindicon, Leonardo Miranda, em prédios comerciais, o ideal é que o condomínio tenha uma catraca eletrônica para que todos os visitantes sejam cadastrados. Já pra proprietários e inquilinos das lojas ou salas é preciso fazer uma ficha, que contenha dados como nome completo, número do CPF e a unidade que ocupa no prédio.

 

Nos condomínios residenciais o procedimento é semelhante. Leonardo explica que, por questões de segurança, o síndico precisa saber quem está se mudando para o condomínio. “O síndico tem que ter a ficha cadastral dos futuros moradores. É uma obrigação. Senão, como fica a questão do porteiro ter o controle de quem entra ou sai? Ele pode barrar”, explica o administrador.

 

Documentos – Apesar de reconhecer a utilidade do cadastro, nem todos os administradores apóiam o pedido de documentos por parte do síndico. Segundo o gerente comercial da administradora Ad Clean, Manuel Pinto da Silva, o síndico pode apresentar o morador aos vizinhos e entregar a ele, os documentos relativos ao condomínio, como a convenção e o regimento interno, mas nunca, exigir do novo morador que repasse informações pessoais, sobretudo números de documento. “Não tem nenhuma lei que obriga as pessoas a passarem as informações pessoais, por isso, não recomendo o cadastro”, diz ele.

 

Manuel orienta que os síndicos podem colocar um aviso no quadro, informado aos demais condôminos a chegada de um novo morador, apresentá-lo a todos em uma assembleia, especialmente para este fim ou aproveitar alguma que esteja convocada, ou ainda fazer uma carta de apresentação.  O mais importante, segundo ele, é que o síndico converse com o novo condômino, explique a rotina do condomínio e entregue a ele as normas do edifício. “Tem gente que não aluga se não conhecer a convenção”. Mas, sobre os documentos pessoais, Manuel é taxativo. “Morador não é obrigado a dar essas informações ao síndico”, afirma.

 

Segurança dos documentos pessoais

 

Apesar de entre síndico e condôminos normalmente haver relação de confiança, em vários outros locais os documentos pessoais, como identidade e CPF são exigidos, quer para a realização de uma compra, quer para o preenchimento de um cadastro. Nessas horas é importante ter atenção, porque, com esses dados, pessoas inescrupulosas podem falsificar documentos e colocar um inocente em um tremendo problema com as autoridades.

 

Por isso, o Credifisco – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Integrantes das Carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil, Servidores e Funcionários do Ministério da Fazenda em Minas Gerais – lançou um alerta em seu site, na internet. Segundo a entidade, “golpes e falsificações são cada vez mais comuns nos dias de hoje. Por isso, é melhor prevenir e ficar atento para evitar facilitar as coisas para os golpistas. Por recomendação da Polícia Federal, sempre que houver necessidade de entregar xerox de documentos, em lojas ou mesmo órgãos públicos, como precaução proceda como se estivesse cruzando um cheque. Faça à caneta, duas linhas paralelas na fotocópia e escreva entre elas: ‘entregue para a loja tal’ ou, ‘entregue para órgão tal’. Isso diminui muito a chance de seus documentos serem utilizados indevidamente para abertura de contas, tomada de empréstimos, fraudes etc”.

 

Fonte: http://www.credifiscomg.com.br/index.asp