A in(justiça) do uso das procurações nas eleições de condomínios

A in(justiça) do uso das procurações nas eleições de condomínios

Por Henrique castro

 

Habitualmente tenho participado de assembleias, e muitas com a pauta de eleição de síndico. É visível o uso de procurações para fins de votação e, como sabemos, não é proibido, mas é visto como (i)moral e dependerá de que lado esteja nessa relação.

 

Sabemos que a legislação pátria assegura o uso desse contrato por meio do qual uma pessoa, denominada mandatário, recebe poderes de outra, designada mandante, para, em nome e por conta desta última, praticar atos jurídicos ou administrar interesses e também denominado de mandato (do latim mandatum, i “encargo, cargo, comissão”), assim, descrito do código civil nos art. 653 e 654.

 

Limite – As convenções condominiais sendo instrumento normativos da vida condominial pode disciplinar o uso das procurações e limitar o número desse instrumento por pessoa.

 

O congresso nacional tentou por meio de vários projetos de lei (pls 2925/97 , 7594/14 e 8611/17) frear ou tentar disciplinar esses abusos, mas todos foram rejeitados. Diante disso, o que fazer, já que não podemos proibir esse tipo de contrato (mandato)?

 

A comunidade condominial deve melhor escolher quem será o seu síndico, mas as vezes, o uso de procurações torna-se o “fiel da balança” e pode levar a injustiça e desequilíbrio das relações. Principalmente quando essas ações de coleta de procurações são orquestradas pelo antigo gestor com “uso da máquina administrativa” como às vezes é feito nas eleições majoritárias para cargos do poder executivo, prática que deve ser repelida.

 

O uso de um número grande de procurações é deselegante, antipático, mesquinho e cria uma espécie de ditadura no condomínio, gerando mal-estar. Por isso é fundamental criar mecanismos como: alteração da convenção para limitar o número de procurações por unidade; durante a assembleia fazer um pleno controle desses documentos (quanto a legitimidade e sempre reter o original) e; sempre prever regras claras nos editais de convocação das assembleias quanto ao uso das “famigeradas” procurações.

 

E com esse jogo das procurações nas assembleias condominiais (in)justiça seja feita. Avante condominial!!

 

*Advogado, professor universitário e diretor da Anacon no DF e estará presente no 19º Dia do Síndico em BH – hccondominios@gmail.com