Ar condicionado

Ar condicionado

Pergunta – Moro em um prédio com estrutura autoportante e a convenção de condomínio determina que alteração na fachada precisa de aprovação de 100% dos proprietários. Agora, um morador deseja instalar um aparelho de ar condicionado e um outro morador não permite alegando que isso altera a fachada. Outra pergunta: o imóvel perde valor por não ser possível instalar um ar condicionado?

Simone – por WhatsApp

Resposta – É sabido que, em sede de condomínios edilícios, são deveres dos condôminos: “não realizar obras que comprometam a segurança da edificação” e “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”, a teor do art. 1.336, incisos. II e III, do Código Civil.

Por outro lado, e conforme informação prestada, devemos ressaltar que a estrutura autoportante é projetada para suportar cargas verticais e laterais sem a necessidade de pilares ou vigas externas. Isso pode dificultar a instalação de suportes adicionais necessários para fixar unidades externas de ar condicionado. Sendo assim, a instalação de sistemas de ar condicionado em estruturas autoportantes pode ser mais complexa e exigir soluções personalizadas para garantir a estabilidade estrutural e a conformidade com as regras do condomínio. Desse modo, e fundamental revisar a convenção de condomínio e seu regimento interno para entender as regras relacionadas às alterações na fachada e se há previsão para instalação das condensadoras dos equipamentos de ar-condicionado nas paredes que circundam o prédio. Além disso, poderá ser necessário realizar reforços estruturais para suportar o peso e as vibrações associadas às unidades externas do ar condicionado, o que pode ser desafiador em uma estrutura autoportante, sem considerar os custos adicionais devido à necessidade de consultoria estrutural, reforços e soluções personalizadas.

Lado outro, havendo vedação expressa para instalações dos aparelhos, uma vez que afetam a fachada, modificando a sua harmonia estética, é imprescindível que a unanimidade dos condôminos concorde para que tal medida seja válida/aprovada, segundo o que estiver disposto na convenção de condomínio, em consonância com o artigo 10, inciso I, da Lei 4.591/64 (Art. 10. É defeso a qualquer condômino: I – alterar a forma externa da fachada), e aquele artigo do Código Civil, já mencionado alhures.

Em algumas regiões do Brasil, a presença de ar condicionado pode ser um fator decisivo para potenciais compradores. Se a demanda por imóveis com ar-condicionado for alta, a falta dessa comodidade pode impactar o valor percebido do imóvel.

De qualquer forma, o ideal seria consultar um corretor para verificar a situação do imóvel e sua localização para saber se a ausência do equipamento de ar condicionado vai impactar no seu preço de mercado.

 Dra. Anna Cristina – contato@souzaecitaadvogados.com.br