Câmeras em condomínios: onde instalar e quem deve ter acesso ao material

Câmeras em condomínios: onde instalar e quem deve ter acesso ao material

Por André Resende

Publicado em 21/03/2024

 

O processo de instalação de câmeras é um dispositivo que garante maior segurança a todos os condôminos, reforçando a segurança a partir da ideia de um monitoramento do acesso às dependências do edifício. Entretanto, não existe uma legislação federal no Brasil que estabeleça a obrigatoriedade para instalação de câmeras, sendo, portanto, uma decisão de cada condomínio a partir de uma assembleia.

 

Os síndicos devem instalar as câmeras em áreas comuns, que são entendidas como corredores, entradas, elevadores, estacionamentos, entre outros. Uma vez decidido que haverá monitoramento por sistema de câmeras, cabe ao síndico consultar as normas municipais ou estaduais a respeito desse tipo de procedimento. Alguns estados brasileiros, por exemplo, dispõem de normas sobre o tema.

 

Cuidados – Em São Paulo, existe a Lei 13.541/2003, que determina a fixação de placas informativas na entrada e saída dos ambientes monitorados. Entretanto, é preciso que os síndicos conheçam a legislação vigente, por exemplo, a Constituição Federal em seu artigo 5º prevê em um dos incisos o direito à intimidade, à vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação.

 

Desta forma, ao instalar o sistema de monitoramento, é preciso ter cuidado a quem acessa as imagens e o uso delas. A recomendação nesses casos é de que as imagens devem ser utilizadas somente quando há danos materiais, ou para ter conhecimento sobre um conflito no condomínio: e tudo isso deve ser feito da maneira mais discreta possível, sem expor o morador aos demais membros do condomínio. Excepcionalmente, o síndico pode fornecer as imagens desde que requeridas pela justiça.

 

Em entrevista ao programa CoMorar, no canal do Jornal do Síndico no YouTube, o presidente do SindiconMG, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, orienta que somente o síndico deve ter acesso às imagens gravadas pelas câmeras. “Eventualmente, pode ser liberado para os moradores a visualização algumas imagens em tempo real, mas não aquelas que estão localizadas em áreas como salão de festas, academias, piscinas… somente os porteiros podem ter acesso a todas as imagens, mas não às gravações geradas” declarou Carlos Eduardo.

 

Considerando que a utilização do sistema de monitoramento de câmeras nos condomínios é de extrema importância, é indispensável que o Síndico tenha completa ciência das regras de uso. Por isso, devem ser aplicadas regras acerca de acesso e armazenagem do material gravado, com lastro na lei, evitando assim que um item com destinação específica seja utilizado de forma errônea.

 

*Jornalista