Como evitar transtorno no uso das garagens dos condomínios

Como evitar transtorno no uso das garagens dos condomínios

Por André Resende

 

Uma situação que gera desgaste recorrente a condôminos e coloca síndicos em situação de mediação certamente é a utilização das garagens dos prédios residenciais. Dificilmente o número de garagens é suficiente para os veículos de cada um dos apartamentos e muitos moradores aproveitam espaços que não são reservados a sua unidade habitacional, ocupam outras vagas sem permissão ou estacionam veículos de forma que atrapalham os demais.

O fato é que a garagem quase sempre é negligenciado pelos construtores dos edifícios residenciais por ser um espaço que “não vende apartamento”. O que vende são, além das unidades, as outras áreas comuns como salão de festas amplo, academia moderna, espaço gourmet, piscina, churrasqueira, etc.

Por essa razão, os compradores devem, antes de adquirir suas unidades, verificar a localização de suas vagas, se são duplas ou triplas, o tamanho, bem como o espaço para manobras. É mais importante que as áreas de lazer. As vagas de garagem constituem um dos maiores problemas dos condomínios, ao lado de barulho, inadimplência e infiltrações.

Problemas – Daí decorre a importância de serem utilizadas corretamente. E o principal cuidado é estacionar os veículos rigorosamente dentro da demarcação das vagas. Mas como o tamanho médio dos veículos aumentou, muitas vezes torna-se impossível respeitar as demarcações das vagas, originando outros problemas, como a necessidade de troca de vagas através de sorteios anuais ou bianuais, quando elas são vendidas em local indeterminado “sujeitas a manobristas”.

Entretanto, ocorre também e com certa frequência o uso inadequado das vagas, quando elas se tornam depósitos de objetos como móveis, restos de material de construção, pneus etc. Instados pelo síndico a retirá-los, os moradores alegam que os objetos estão na sua vaga de garagem e que, por essa razão, eles têm esse direito, muito embora não tenha.

Tá no Código – O artigo 1314 do Código Civil, ao tratar dos direitos e deveres dos condôminos, prevê que “cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la”.

A destinação da vaga de garagem é a guarda de veículos (podendo ser também de motos ou de bicicletas). Não é depósito de material. Por outro lado, essa atitude causa vários outros problemas, como, por exemplo, impedir ou prejudicar a limpeza ou a lavagem da garagem.

“Neste caso, o recomendado é o síndico solicitar à administradora que envie carta protocolada ao condômino para que retire o material em um determinado prazo. Se não for atendido, deve aplicar a multa prevista na convenção ou no regulamento”, explica o advogado Antônio Vasconcelos, especialista em direito cível.

Ainda de acordo com o advogado, é importante frisar que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção condominial, o regimento (ou regulamento) interno e as decisões das assembleias, bem como aplicar as multas devidas. Desta forma, a aplicação de multa no caso presente é dever do síndico e, desde que aplicada nos limites da legalidade, é válida, ainda que sem a ratificação pela assembleia geral. Desde, é claro, que precedida de notificação.

E, se ainda assim o condômino não retirar o material da sua vaga, cabe ação judicial de obrigação de fazer, também chamada cominatória, regulada pelos artigos 632 a 638 do Código de Processo Civil. “Se ele não retirar, o condomínio terá o direito de retirá-lo, colocando-o num depositário, podendo neste caso cobrar do condômino, além das custas e honorários advocatícios, as despesas que teve”, finalizou o advogado.

*Jornalista