Condomínio não pode ser omisso com violência a animais

Condomínio não pode ser omisso com violência a animais

Por André Resende

 

Publicado em 01/02/2024

O Caso de uma mulher que foi condenada pela morte de seu cão, dentro do apartamento, em Porto União (SC), por abandono enquanto viajava, trouxe à tona a discussão sobre maus tratos aos animais.

 

Você sabia que aproximadamente 30 milhões de animais domésticos vivem em situação de abandono no Brasil (cerca de 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos), segundo estimativas da OMS (Organização Mundial de Saúde)? Estima-se que haja um cachorro para cada cinco habitantes de uma cidade grande e, destes animais, 10% estão abandonados.

 

Além do abandono, a questão dos maus tratos também consiste num problema sério. De acordo com um balanço do IPB (Instituto Pet Brasil), realizado com 400 ONGs que atuam com o acolhimento de animais em todo o país, o Brasil possui cerca de 184.960 mil animais resgatados após maus-tratos sob a responsabilidade de protetores e entidades. Destes, 177.562 (96%) são cães e 7.398 (4%) são gatos.

 

Crime – Diante desse cenário preocupante, é preciso lembrar dois pontos. O primeiro é que abandono ou maus tratos a animais configuram crime ambiental no Brasil. Em segundo plano, ressalta-se que, em ocorrendo algum desses crimes no âmbito do condomínio, este não poderá ser omisso, sob o risco de ser considerado conivente.

 

Devemos recordar que em setembro de 2020, foi sancionada aquela que ficou conhecida como “Lei Sansão”, a qual reforça a punição a quem maltratar animais domésticos, especialmente cães e gatos. A referida lei (Lei 14.064) aumentou a pena de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para quem maltratar pets.

 

Há atualmente em curso projetos de lei que pretendem tornar obrigatória a denunciação de violência animal nos condomínios (assim como já foi aprovado em relação à casos de agressão a mulheres). As denúncias podem e devem ser feitas por todo vizinho que testemunhar casos de sofrimento de animais. Elas podem ser realizadas por meio de contato com órgão ambiental do município, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Civil.

 

No estado de São Paulo há as Delegacias Especializadas em Proteção Animal (DEPA) e os registros podem ser feitos pela internet. O centro de controle de zoonoses também pode ajudar. Em São Paulo, quem comprovadamente cometer maus tratos aos animais, fica impedido de obter guarda por 5 anos (Lei 16.308/ 13 de setembro de 2016). Em Belo Horizonte que cuida desses casos é a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Fauna, localizada à Rua Piratininga, nº 105, Bairro Carlos Prates.

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Definição – A concepção de “maus tratos” vai muito além de bater no animal, há outros tipos de violência às quais vizinhos e funcionários do condomínio devem estar também vigilantes. Abandonar o animal; deixá-lo em local insalubre, sem condições adequadas de higiene ou alimentação; mutilar o corpo; promover rinhas e competições; bem como utilizar métodos punitivos baseados em dor e sofrimento com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento são práticas consideradas abusivas e que devem ser prontamente denunciadas.

*Jornalista