Justiça determina expulsão de moradora de condomínio em Águas Claras por conduta antissocial

Justiça determina expulsão de moradora de condomínio em Águas Claras por conduta antissocial
Da Redação
Publicado em 11/08/2023
A 2ª Vara Cível de Águas Claras determinou a expulsão de moradora do Residencial Recantos dos Pássaros II, por apresentar repetidos comportamentos antissociais. A decisão acolheu pedido feito pela associação do condomínio.

A parte autora conta que a mulher é moradora do condomínio e que vem causando transtorno aos demais moradores. Alega que ela possui mais de 30 reclamações nos últimos seis meses, por andar pelo condomínio de biquini com faca na cintura e facão na mão, soltar bombas, ameaçar vizinhos, invadir outras casas, obstruir vias e outras. Afirma que há extenso histórico de processos cíveis e criminais contra a ré, mas que, mesmo assim, ela não cessa a conduta antissocial.

A defesa da condômina alega que ela sofre de depressão e transtorno bipolar e que vem sendo perseguida por vizinho. Destacou que não há necessidade de adoção de medida extrema e que a associação age contra a boa-fé, pois não coíbe os vizinhos que lhe perturbam o sossego. Na decisão, o Juiz substituto explica que a convivência social exige que todos limitem a sua esfera de atuação para respeitar a individualidade do outro.

Segundo o magistrado, o regimento interno espelha o padrão de conduta desejada por todos os moradores e que quem o desrespeita está sujeito a sanções. Pontua ainda que se construiu o entendimento de que, nos casos em que a sanção pecuniária se mostra ineficaz, existe a possibilidade de exclusão do condômino antissocial, pela via judicial. Além disso, destaca as diversas infrações às normas de convivência e às leis cometidas pela moradora, dentre as quais o porte de arma branca e de simulacro de arma de fogo, nas dependências do condomínio.

Por fim, pondera que, apesar do quadro clínico apresentado pela moradora, deve-se priorizar a segurança coletiva, uma vez que o próprio laudo médico aponta que a mulher tem “ideações homicidas”. Portanto, “entendo que há um exercício abusivo do direito de propriedade, autorizando a medida extremada da expulsão do condômino antissocial”, finalizou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT