Privacidade X Bons costumes

Privacidade X Bons costumes

Por André Resende

 

Ter privacidade dentro de casa é um direito fundamental dos condôminos. No entanto, é necessário lembrar que as paredes do apartamento delimitam o espaço de cada um. Se um morador deseja andar nu dentro de sua unidade, é recomendável adquirir cortinas para preservar sua intimidade.

 

No entanto, se um condômino não se preocupa em delimitar seu espaço e está disposto a compartilhar com estranhos sua intimidade, como andar nu, realizar jantares românticos ou momentos reservados do casal, é importante seguir algumas regras do Código Civil.

 

Bons costumes – O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, estabelece a obrigação dos moradores de preservar os bons costumes. Isso significa que é dever do condômino dar à sua unidade a mesma destinação que tem a edificação, evitando o uso prejudicial ao sossego, salubridade, segurança dos possuidores e aos bons costumes.

 

Caso algum condômino seja flagrado andando nu, é recomendado que o morador que presenciou a situação informe o síndico, que poderá conversar com o morador em questão. O objetivo dessa conversa é alertar sobre o ocorrido, já que o morador pode não ter se dado conta do desconforto causado aos demais e orientá-lo sobre questões relacionadas à privacidade e manutenção dos bons costumes perante a vizinhança.

 

Multa – Uma vez que a conversa não resolva a situação, o síndico pode advertir o condômino e aplicar multas, conforme previsto no Código Civil e na Convenção Condominial. Se a convenção ou regimento interno não especificarem o valor da multa nessa situação, o síndico deve convocar uma assembleia para deliberar sobre a definição da penalidade.

 

Um fato parecido aconteceu com Paulo Amorim, morador de um condomínio em João Pessoa. Ele relata que recorrentemente o morador de um dos apartamentos costumava andar nu pela varanda, um fato que constrangia a ele e eventualmente seus convidados. “Costumo receber familiares de outras cidades, que acabam ficando alguns dias no meu apartamento. O vizinho exibicionista gerava um constrangimento duplo, para mim e, principalmente, aos meus parentes”, comentou.

 

No entanto, a interpretação sobre o direito do condômino andar nu em sua unidade varia. Em um caso específico, uma juíza entendeu que o condômino estava no seu direito de andar nu. Há discordâncias sobre comportamentos que ultrapassem os limites da intimidade e se tornem exibicionismo ou contrários aos bons costumes.

 

O advogado Hélder Chaves, especialista em Direito Civil, ressalta a importância de fechar as cortinas, especialmente ao praticar atos sexuais, para preservar os bons costumes e evitar conflitos com os vizinhos. Ele também destaca que a fachada e a parte externa do prédio devem ser preservadas, e os moradores devem tomar os devidos cuidados para garantir sua intimidade. “É importante lembrar que a norma de preservação dos bons costumes se aplica a qualquer pessoa presente nos apartamentos. Portanto, se visitantes forem flagrados andando nus nas dependências do condomínio, o condômino é responsável pelos atos dos convidados”, acrescentou.

 

Exposição – Fechar as cortinas para garantir a privacidade torna-se fundamental nesses casos.

Em situações como essas, o síndico e a administração do condomínio devem agir com cautela, adotando uma postura de mediação e ouvindo todas as partes envolvidas. Recomenda-se que o síndico oriente os condôminos que reclamaram a não divulgarem o caso em grupos ou na internet e, ao mesmo tempo, oriente o morador em questão a se policiar e tomar precauções para evitar desconfortos.

 

O síndico deve verificar se a nudez é eventual e sem intenção ou se há uma exposição deliberada. Com base nessa análise, ele deve tomar as medidas apropriadas, como conceder uma segunda chance, enviar uma advertência ou aplicar multas ao condômino.

 

Em suma, caso um condomínio enfrente a situação de um morador que gosta de andar nu, é importante acionar o síndico e buscar uma solução para essa questão constrangedora, respeitando os direitos individuais, mas também considerando a convivência em comunidade.

*Jornalista