Quem paga despesa com interfone?

Quem paga despesa com interfone?

Por Simone Gonçalves

 

Se você procura imóvel para alugar ou já mora de aluguel é importante saber quais são suas obrigações enquanto inquilino, principalmente se o imóvel estiver localizado em condomínio.

A Lei de Locações de Imóveis Urbanos traz os deveres de proprietários e inquilinos, bem como despesas e quem deve pagá-las. No entanto, muitas vezes síndicos e administradoras não discriminam nos boletos do condomínio as  despesas completas, gerando confusão.

 

Isso porque, nem todos os custos do condomínio devem ser pagos pelos inquilinos, pois as chamadas despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.

 

Na Lei – Situações relacionadas às despesas de conserto do sistema de interfone provocam inúmeros conflitos entre proprietários e inquilinos. No caso de questões envolvendo aluguel é essencial observar que é dever do proprietário entregar o imóvel em condições de uso. E é responsabilidade do inquilino conservar o imóvel e todos os seus equipamentos até a entrega do bem. E, no decorrer do contrato, o inquilino deve levar ao conhecimento do proprietário danos ou defeitos ocorridos.

 

A Lei de Locações prevê que um dos deveres do proprietário é “pagar as despesas extraordinárias de condomínio”, ou seja, aquelas que não tratam de gastos rotineiros de manutenção do edifício. Mas o que são consideradas despesas extraordinárias? São elas:

 

Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

 

Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

 

Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

 

Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

 

Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

 

Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

 

Constituição de fundo de reserva.

 

Troca – Assim, a troca do sistema/central de interfones é despesa extraordinária, devendo ser custeada pelo proprietário, uma vez que se trata de obra destinada a repor as condições de habitabilidade do prédio, devendo tal despesa ter aprovação em assembleia para o rateio extra.

 

A responsabilidade pela a manutenção dos interfones “internos” é do condomínio, mesmo quando o problema seja apenas em uma unidade. Porém, havendo comprovação, através da empresa de manutenção, que o dano ocorreu por mau uso do equipamento na unidade, quem paga pela despesa é o inquilino. Isso porque, o equipamento é utilizado pelos usuários daquela unidade, ou seja, cabe ao morador a manutenção ou a troca.

 

Atenção – Quando o problema com interfone ocorrer em empreendimentos novos, a despesa com interfone poderá ser exigida da construtora se ainda estiver no prazo da garantia e não seja caso de mau uso do equipamento.

 

Vai alugar imóvel? Fique atento, pois o proprietário paga somente por consertos básicos para manter condições de uso do imóvel pelo inquilino. Desse modo, quando houver despesas relacionadas a obras/consertos/reparos na estrutura do prédio a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário.

 

Neste caso podemos citar como exemplos comuns do dia a dia: pinturas de fachadas, portões de acesso, instalação de equipamentos de segurança e lazer, decoração/paisagismo de área de uso comum, dentre outros.

 

Identificou nova despesa” lançada em seu boleto de condomínio? Faça contato com o síndico ou administradora para esclarecer o mais breve possível, evitando conflitos desnecessários.

 

Tenha clareza sobre seus direitos e deveres enquanto proprietário ou inquilino e evite prejuízos financeiros ou emocionais envolvendo seu contrato de locação.

*Advogada especializada – contato@simonegoncalves.com.br