Sinalização de vias de trânsito é responsabilidade do condomínio

Sinalização de vias de trânsito é responsabilidade do condomínio

Por Cecília Lima

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários em todo o território nacional. É válido lembrar que essa legislação é aplicável não apenas às vias públicas, mas também àquelas localizadas dentro de prédios comerciais e residenciais.

 

Conforme menciona seu artigo 2º, em parágrafo único: “Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”. Dessa forma, temos o CTB como legislação norteadora de condutas dentro dos condomínios horizontais e verticais, estando acima de suas próprias Convenções.

 

Sinalização – Um aspecto a ser destacado dentro deste assunto diz respeito à sinalização das vias, que é uma responsabilidade do condomínio, a que o síndico deve se atentar. Isso também está previsto no CTB: “Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário”.

 

A sinalização de trânsito é classificada em três categorias: sinalização vertical, sinalização horizontal, dispositivos de sinalização auxiliar. A vertical inclui placas, fixadas ao lado ou suspensas sobre a pista, que transmitem mensagens de perfil permanente, classificada em três tipos, de acordo com sua função: regulamentação, advertência, indicação. A sinalização horizontal se caracteriza por utilizar faixas, linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias: podem conter linhas contínuas ou tracejadas, únicas ou duplas, de coloração branca, amarela, vermelha, azul, além de setas, símbolos e legendas.

 

Por fim, temos os dispositivos de sinalização auxiliar, que consistem em elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a torná-los mais visíveis. Exemplos: tachas e cilindros delimitadores, prismas, segregadores, barreiras de concreto, gradis, dispositivos luminosos, cones, tambores, fita zebrada, cancelas. Sabidamente, quanto maior for o porte do condomínio, mais populoso e consequentemente com mais veículos, mais complexa será a gestão do seu trânsito interno. O síndico é responsável pela manutenção destas sinalizações.

 

Infração – Mediante condutas incorretas no trânsito, é válida uma ação pedagógica junto ao morador, informa-lo e orientá-lo sobre boas práticas e a importância delas em nome da segurança e boa convivência entre todos. No entanto, as infrações não podem se tornar um hábito. É uma obrigação do síndico fazer valer as leis de trânsito dentro do condomínio. Em casos mais graves, quando um entendimento no âmbito condominial não for viável, é possível acionar o órgão responsável por transporte e trânsito no município e solicitar a presença de agente da prefeitura para autuar o condômino infrator.

*Jornalista