Síndico pode ter que comunicar casos de violência doméstica em condomínios

Síndico pode ter que comunicar casos de violência doméstica em condomínios

Da Redação

Publicado em 18/08/2023

 

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos comunicarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio.

Durante a reunião realizada nesta quinta-feira (17/8/23), a Comissão de Segurança Pública da ALMG aprovou parecer favorável ao PL 344/23, na forma do substitutivo nº 1, que é o texto recomendado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Durante a pandemia de Covid-19, a Lei 23.643, de 2020, já havia determinado essa obrigação para aquele período. A norma detalha como deve ser feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador sobre os casos de violência doméstica.

Ao tornar esta determinação permanente, o autor do PL 344/23, deputado Charles Santos (Republicanos), pretende reforçar o combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos praticada dentro de condomínios residenciais.

O relator do projeto na comissão de Segurança Pública foi o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD). Ele acatou o texto sugerido pela CCJ, que mantém o objetivo original da proposta e ainda altera a ementa da Lei 23.643, de modo a deixar claro que as denúncias à polícia não se limitam ao período da pandemia de Covid-19.

Fonte: ALMG