Terceirização de funcionários: considerando os prós e os contras

Terceirização de funcionários: considerando os prós e os contras

Por Cecília Lima

 

Mais eficiência e menos preocupações. É isso que todo síndico deseja no que se refere à resolução dos problemas do condomínio. Na correria do dia a dia, as pendências se acumulam e é natural que o gestor necessite de um auxílio para comandar todas as demandas da administração. É aí que entra a possibilidade de se terceirizar algumas atividades, com o intuito de diminuir burocracias, otimizar processos e facilitar o manejo das rotinas do prédio.

 

Em primeiro lugar, devemos lembrar quais funções podem ser repassadas. A partir da vigência da Lei da Terceirização 13.429/2017, diversos serviços puderam ser terceirizados, incluindo os de zeladoria e administração interna, o que antes não eram permitidos. Além desses, também podem ser contratados serviços de limpeza, segurança e vigilância, portaria e recepção, conservação e jardinagem.

 

Entre as principais motivações atrativas estão: a substituição de colaboradores nos dias que esses faltarem ou se afastarem, supervisão no dia a dia, aumentos de salários e encargos, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), advertências e controles de horários, treinamentos da equipe de funcionários. Ou seja, em vez de o condomínio contratar separadamente funcionários destinados a atividades específicas, faz-se a contratação de uma empresa terceirizadora que oferta uma gama de serviços de acordo com as demandas do condomínio.

 

Vale a pena? – A decisão por optar pela terceirização não deve ser guiada apenas pelo apelo da economia, uma vez que nem sempre essa alternativa é, de fato, a mais econômica. Deve-se considerar que para arcar com todos os tributos, pagando o piso salarial adequado e manter-se dentro da legislação trabalhista, a empresa terceirizadora cobrará um valor que pode ser até mais caro do que se o condomínio fosse fazer a contratação por conta própria.

 

Em média, por estimativa, as despesas com recursos humanos correspondem a um total de 50% nos condomínios verticais e até 65% nos horizontais. Ao optar pelos serviços de terceirização de pessoal, um condomínio pode acrescer entre 15 a 20% nessa conta, em comparação ao que pagaria se fosse ele próprio contratar seus funcionários. Dessa forma, os prós e contras devem ser considerados avaliando a dinâmica do condomínio: como ele funciona melhor? Compensa pagar mais para se despreocupar com a gestão de pessoas?

 

Alívio – Desde que se tenha o suporte de uma empresa idônea, contar com funcionários terceirizados pode ser um grande alívio para o síndico, diminuindo sua carga de trabalho e responsabilidades. Todavia, essas vantagens só existem quando a terceirizadora cumpre de fato o seu papel. Caso contrário, ao delegar cuidados tão importantes a uma empresa negligente, o condomínio corre sérios riscos, pois pode ser solidariamente responsabilizado em processos judiciais.

 

Antes de qualquer contratação, pesquise muito bem a reputação da prestadora de serviços no mercado da sua cidade! Após fechar com ela, siga fiscalizando e exija a nota fiscal dos serviços prestados, bem como comprovantes de pagamento dos salários e dos encargos de todos os funcionários disponibilizados no condomínio.

*Jornalista