Vaga de Garagem não é depósito

Vaga de Garagem não é depósito

Por Simone Gonçalves

 

Administrar um condomínio é tarefa cada vez mais complexa para síndicos e síndicas. Viver em comunidade tem seus desafios, e quem escolhe morar nesse ambiente sabe que circunstâncias para conflitos não faltam. E as discussões sobre questões envolvendo a garagem estão no topo das causas de “stress” entre síndicos e moradores.

 

A garagem do condomínio é um espaço que, por diversos motivos, gera dúvidas e discussões, o maior deles é a guarda de objetos. Quem mora em condomínio sabe que é comum moradores utilizarem a garagem para guardar bicicletas, pranchas de surfe, brinquedos, móveis, etc, inclusive, muitas vezes ultrapassando o limite da vaga!

 

Os conflitos envolvendo a garagem do condomínio muitas vezes tem origem na falta de regras claras e objetivas quanto ao uso, como por exemplo: moradores poderão guardar objetos? Haverá armário? Será possível guarda motos/bicicletas no interior das vagas? Será possível destinar vagas para visitantes?

 

Ao elaborar ou alterar regras de uso da garagem é importante considerar o artigo 1.336, IV do Código Civil: “São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

 

 

Depósito – A garagem do condomínio é espaço comum, logo deve seguir regras que visem garantir a cordialidade coletiva. Ocorre que muitos moradores insistem em utilizar a garagem para guardar objetos pessoais, tornando muitas vezes este ambiente um local até insalubre.

 

Isso porque, dependendo da situação, os objetos guardados podem tornar-se abrigo para insetos, ratos e outros animais que se proliferam podendo trazer inúmeros prejuízos ao condomínio.

 

As vagas de garagem embora façam parte do imóvel adquirido, geram direito de uso ao morador, não significa que ele poderá alterar a finalidade do espaço.

 

Tratando-se de vagas coletivas ou rotativas, considera-se estes espaços como propriedade comum de uso privativo, ou seja, de uso exclusivo de um morador, utilizado segundo as regras condominiais, tal qual como ocorre com as vagas privativas.

 

A garagem do condomínio não é depósito. Além de prejudicar a mobilidade, com o acúmulo de objetos, corre-se o risco de alguém se ferir ou algum veículo vir a ser danificado e também, desvaloriza o imóvel!

 

Opções – Muitos condomínios optam pela utilização de armários nas garagens a fim de organizar a guarda de objetos. A escolha de armários suspensos é predominante, uma vez que facilita a higienização completa da garagem.

 

A colocação de armários, sua padronização e regras de uso e limpeza devem ser pauta deliberada em assembleia geral. É importante conter proibição expressa de guarda de substâncias perigosas e inflamáveis!

 

Conscientização – É comum moradores descordarem de regras que proíbem a utilização da garagem para guardar objetos. Por isso, é essencial que o síndico mantenha uma boa comunicação entre o condomínio e os condôminos a fim de evitar e/ou minimizar possíveis conflitos e mal entendidos.

 

As normas internas devem ser de conhecimento de todos, pois não adianta conter regras de uso da garagem se os moradores as desconhecem. Assim, é importante o síndico divulgá-las periodicamente e de forma eficaz. Avisos periódicos nas áreas comuns é uma prática muito útil.

 

É dever do Síndico representar o condomínio, praticando, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Logo, é importante promover campanhas, aplicar advertência e multas previstas. Se você é síndico, não permita que moradores transformem a garagem do condomínio em depósito de objetos!

 

* Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Condominial – contato@simonegoncalves.com.br