Vandalismo praticado por menores: como proceder?

Vandalismo praticado por menores: como proceder?

Por Cecília Lima

Sendo síndico ou apenas morador, você já se deparou com situações em que áreas e equipamentos de uso comum do condomínio foram propositalmente deterioradas? Lixeiras e papeleiras quebradas, placas de sinalização arrancadas, jardins e plantas violados, pichações em bancos e paredes, itens de salões de festa, sala de jogos ou academia quebrados, etc. Esses são alguns exemplos de vandalismo que não raramente ocorrem nos condomínios, infelizmente.

 

Como proceder diante de tais situações? É verdade que muitas ações como as citadas às vezes são praticadas por crianças ou adolescentes, a pretexto de “brincadeiras”, mas devem ser levadas a sério, afinal quem paga a conta sobre a irresponsabilidade é a coletividade, com o rateio das despesas por todos os moradores. Lembre-se que prejuízos causados em decorrência de atos de vandalismo não são cobertos pelo seguro do condomínio, então a conta chega.

 

Procedimentos – Para lidar com o problema do vandalismo no condomínio o síndico precisa agir em três frentes: sensibilizar e conscientizar os moradores, fazer a vigilância e identificação dos eventuais infratores e, por fim, ser rígido quanto à aplicação de penalidades àqueles que forem efetivamente vistos cometendo esses atos.

 

Conforme mencionado, o primeiro passo deve começar sempre pela prevenção ao vandalismo, isto é, criar uma consciência coletiva de que é errado depredar e, assim, antecipar-se aos prejuízos. O apelo pedagógico deve ser no intuito de educar pais e responsáveis a não deixarem jovens e crianças fazerem o que bem entendem nas dependências do prédio, visto que é a faixa etária dos mais jovens  a que mais pratica os atos. Mensagens pelas vias de comunicação com os moradores e cartazes podem auxiliar nesta campanha.

 

O síndico também deve se precaver com meios úteis para identificar os possíveis infratores quando algo ocorrer e, com isso, poder buscar ressarcimento e aplicar penalizações. O ideal é cobrir todos os ambientes de uso comum com um circuito de câmeras integrado, ligado 24 horas. Caso não haja câmeras suficientes em todos os locais, priorize aqueles em que ocorrem atos de vandalismo com maior frequência. Também é importante que algum funcionário do condomínio faça rondas em intervalos regulares para verificar as áreas descobertas.

 

Cuidado – O registro do vandalismo com fotos, vídeos e testemunhas é fundamental caso ocorra o ato de vandalismo. O síndico deve reunir todas essas provas para chegar ao responsável. Quando for comprovadamente praticado por um morador menor de idade, este material deverá ser encaminhado aos pais ou responsáveis, sendo aplicada a multa da mesma forma. Aqui é fundamental salientar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda qualquer ato que exponha os menores a vexame ou a constrangimento. Por isso, nem o síndico, nem qualquer funcionário deve querer ocupar o lugar de pai/responsável e querer “dar uma lição” verbal.

 

Em casos mais graves, o condomínio poderá registrar ocorrência na delegacia especializada para menores ou na delegacia convencional caso sua região não disponha dessa especialidade, sendo que os pais ou responsáveis pela criança irão prestar os devidos esclarecimentos.

*Jornalista