Síndico deve conhecer regras da ABNT para condomínios

Síndico deve conhecer regras da ABNT para condomínios

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é uma instituição com atuação bastante vasta, que dita desde as regras para confecção de um trabalho acadêmico, como uma monografia de graduação, até regras para a construção civil. Há algumas normas pertinentes aos condomínios que todo síndico precisa conhecer.

 

Tais normas técnicas existem com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança das reformas e é uma obrigação do síndico estar por dentro do que elas determinam e principalmente envidar esforços para que elas sejam cumpridas, uma vez que as normas da ABNT têm força de lei e serão levadas em consideração caso haja algum problema relativo à construção, manutenção ou utilização da estrutura do condomínio.

 

Uma das principais normas é a NBR 16280, publicada pela ABNT em 2014 e atualizada no ano seguinte, 2015, a qual já foi amplamente ilustrada e discutida em matérias do Jornal do Síndico ao longo desses últimos anos. Ela se refere à regulamentação das obras em condomínio.

 

De acordo com mesma, o síndico é responsável por monitorar todas as reformas dentro do condomínio, independentemente se elas estão sendo executadas em espaços de uso comum ou em unidades de uso privado. Para isso, o morador é obrigado a permitir o acesso do síndico ao projeto detalhado assinado por um engenheiro ou arquiteto e à obra em si. A aprovação ou reprovação da obra fica a critério do síndico, pois é dele a responsabilidade pelo monitoramento.

 

Outra importante norma da ABNT que deve ser conhecida pelos síndicos é a que diz respeito às regras de acessibilidade da edificação. A NBR 9050 regulamenta as condições necessárias para permitir a cadeirantes e demais pessoas com dificuldades de mobilidade a possibilidade de exercerem seu direito constitucional de ir e vir. É importante observar que as obras de mobilidade precisam estar de acordo com as leis municipais, estaduais e federal.

 

A lei federal 5296 de 2004 determina que no planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, devem ser cumpridas as exigências dispostas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, tais como a construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas; o rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível; e a instalação de piso tátil direcional e de alerta.

 

Além de se adequar à legislação vigente e assim minimizar as chances de ter algum problema futuro com a Justiça, o síndico que conhece a fundo essas normas está ciente de suas obrigações. Quem ganha com isso é sempre o condomínio, que terá uma gestão eficiente focada na segurança e garantia de sucesso dos processos.