O proprietário mudou do apto dele!ele era o síndico,Mas ele ainda não entregou o síndico e continua exercendo o cargo pode isto


Via de regra, as leis não proíbem explicitamente que um não morador, proprietário ou não, seja síndico de um condomínio. Tanto é que um “síndico profissional” pessoa física ou jurídica podem ser eleitos como representantes legais da massa condominial, nos termos do art. 1.347, do Código Civil. No entanto, é importante ressaltar que muitas convenções condominiais estabelecem como requisito que o síndico seja um morador do condomínio.

É necessário consultar a convenção condominial e a legislação local para obter orientações precisas sobre a situação.

A convenção condominial é um documento que estabelece as regras e os regulamentos internos do condomínio, incluindo as disposições relacionadas à eleição e à posição do síndico. Essas regras podem variar de um condomínio para outro, e algumas convenções podem permitir a nomeação de um síndico não morador.

É fundamental consultar a convenção condominial específica do seu condomínio e verificar se há alguma disposição a respeito da elegibilidade de um não morador para ocupar o cargo de síndico. Geralmente, a convenção especifica se o síndico deve ser um morador do condomínio ou se há alguma exceção para um proprietário que deixou de residir no local.

No entanto, mesmo que a legislação permita que um proprietário seja síndico mesmo sem residir no condomínio, é importante considerar a viabilidade prática dessa situação. Um síndico eficaz é alguém que está presente e pode lidar com questões cotidianas, reuniões de condomínio e tomada de decisões em tempo hábil. Se o síndico não estiver disponível fisicamente, pode ser difícil para ele cumprir adequadamente suas responsabilidades.

Portanto, recomenda-se consultar a convenção condominial, a legislação local e buscar orientação jurídica especializada para determinar se um proprietário que não reside mais no condomínio pode continuar exercendo o cargo de síndico.

Dr. Wellerson Magno – wellersonmagno@hotmail.com


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