quem paga a reforma do telhado das coberturas?


 

As coberturas são parte integrantes do prédio e, portanto, do condomínio. O telhado da cobertura é o acabamento do conjunto arquitetônico do prédio. Não pode ser alterado pelos proprietários das coberturas. Portanto a sua reforma é de responsabilidade do condomínio. Esta é a regra geral. Pode haver situações peculiares a algumas coberturas, como por exemplo a existência de terraço de uso exclusivo do proprietário, que neste caso será o responsável pelos serviços de manutenção destes terraços incluindo eventuais infiltrações em parte comuns do edifício, como nas pareces externas da fachada.

Dr. Flávio Filizola – condominio@filizolaeadvogados.com.br


0 Respostas

Deixe o seu comentário!