Depende, a convenção do seu condomínio prevê algum prazo específico para o registro da ata da assembleia em cartório?
Se sim, basta seguir essa norma interna do condomínio.
Se a convenção do condomínio for omissa, poderá ser aplicada Lei de Condomínios (nº 4591/64), que apesar de antiga, é a única legislação que discorre sobre o assunto determinando o prazo de até oito dias para o registro.
O interessante é que o Síndico (a) se atente para não deixar passar muitos dias, pois o não atendimento da entrega da ata aos condôminos em prazo razoável, implica no comprometimento do princípio da transparência, o qual quando atingido, pode levar a insatisfação e desconfiança dos condôminos e atrapalha completamente a gestão condominial.
Dra. Pâmela Gontijo – pamelagontijo@gmail.com
0 Respostas