República


Pergunta – O condomínio do qual sou síndico tem um apto. alugado por um período de 30 meses (informação da imobiliária que o administra). O contrato foi feito contrariando norma do Regulamento Interno, que proíbe seu uso como república, como é o caso. Foi feita notificação ao proprietário e à imobiliária. Apos notificação, é que recebemos a informação do tempo de duração do contrato, via imobiliária. Existe assessoria jurídica para sabermos se podemos, mesmo assim, utilizarmos de algum instrumento legal, diante do caso ora explicado?

 

 

Resposta – Sim, o caso é mesmo de um estudo das relações jurídicas existentes entre o proprietário e as pessoas que ocupam o apartamento. A caracterização da república é feita pela análise do contrato, pela rotatividade e sistema de identificação dos ocupantes. Além disso é importante que sejam respeitadas as normas quanto ao sossego, barulho e atividades nocivas à comunidade condominial. Em tese não se pode questionar a quantidade de pessoas que ocupam o imóvel, mas o mal uso que perturba a convivência social pode ser combatido e evitado.

Dr. Flávio Filizola – condominio@filizolaeadvogados.com.br


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