8 Princípios do Direito Trabalhista que todo empregador deve conhecer


O Direito do Trabalho ou Laboral é uma vertente do Direito que tem por finalidade a regulamentação das relações estabelecidas entre empregados e empregadores. Ela é ordenada por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e outras leis esparsas válidas, mas que não se encontram num código específico.

 

Esse ordenamento jurídico existe para mediar as relações trabalhistas e proteger as prerrogativas de ambas as partes. No entanto, é importante que o empregador tenha consciência de que as normas trabalhistas visam ao favorecimento, com razoabilidade, do lado considerado mais fraco na relação: o empregado. Por isso, é recomendável que se conheçam os princípios que regem o Direito Trabalhista, para entender como a interpretação dos fatos é feita em um possível litígio judicial. Conheça os princípios listados pelo advogado Fernando Schmidt a seguir:

 

  • O princípio da proteção ao trabalhador: é responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.

 

  • O princípio da norma mais favorável: a interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.

 

  • O princípio “in dúbio” pró operário: quando, na dúvida, deve-se aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

 

  • O princípio da irrenunciabilidade dos direitos: Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula.

 

  • O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula: a justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho.

 

  • O Princípio da continuidade da relação de emprego: o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

 

  • O Princípio da intangibilidade salarial: é proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.

 

  • O princípio da primazia da realidade: vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho com testemunhas do que os documentos apresentados pelo empregador.