Acordos entre patrões e empregados têm limitações

Acordos entre patrões e empregados têm limitações

A legislação trabalhista possui muitas regras visando a regulamentação da relação entre empregado e empregador, bem como a garantia de cumprimento de direitos e deveres de ambas as partes. Como tudo que envolve a Lei, ela é repleta de normas, prazos e outras burocracias, pelo qual muita gente torce o nariz e se queixa.

 

As leis existem para serem cumpridas, fato. Contudo, quando se há consenso entre as partes envolvidas e interesse mútuo em simplificar processos, é possível que se firmem acordos entre patrão e empregado e isso não é, obrigatoriamente, um desvio às regras, desde que não fira pontos intocáveis e se negocie direitos que são invioláveis.

 

Você sabe o que não pode ser “mexido” na legislação trabalhista, aquilo que é assegurado por Lei e com o qual não é permitido fazer acordo para mudar ainda que exista interesse e concordância por parte do indivíduo “lesado”?

 

O advogado Felipe Franca afirma que um dos pontos inegociáveis é o direito ao descanso do trabalhador. “O repouso semanal remunerado não pode ser alterado. Ou seja, o trabalhador pode até querer inicialmente abrir mão dele e trabalhar ininterruptamente, mas isso não é permitido pela Lei, pois compreende-se que isso é essencial para sua saúde e bem-estar”, explica.

 

Ainda com uma justificativa similar à anterior, também não é possível mexer nas férias anuais de 30 dias remuneradas com um terço a mais do valor. “O trabalhador até pode vender parcialmente suas férias, mas não totalmente, uma quantidade de dias deve ser obrigatoriamente gozada”, afirma o advogado.

 

Os direitos à licença maternidade, assim como à licença paternidade (5 dias), não podem ser negociados. O afastamento remunerado é de no mínimo 4 meses ou 120 dias corridos para as mães. Têm direito ainda as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto e também aquelas que adotarem crianças.

 

O direito a receber o Aviso Prévio, bem como os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade (quando forem devidos de acordo com a função desempenhada pelo empregado) também são pontos intocáveis da legislação trabalhista.

 

O advogado faz mais uma orientação relativa aos possíveis acordos firmados entre patrões e empregados. “Tudo deve ser perfeitamente registrado de forma clara e objetiva, de modo a minimizar interpretações distorcidas. Tanto empregado quanto empregador devem evitar fazerem acordos ‘de boca’, ou seja, informais, pois isso pode ser facilmente revogado depois, uma vez que não há nada oficializado. Para tanto é fundamental contar com a assessoria jurídica de um bom advogado”, recomenda Franca.