Cigarro é alvo de polêmicas no condomínio

Cigarro é alvo de polêmicas no condomínio

Você sabia que – embora no último ano tenha sido registrada uma queda no número de usuários – o Brasil ainda ocupa um lugar de destaque entre os países com grande quantidade de usuários de cigarro? Nós estamos no oitavo lugar no ranking de número absoluto de fumantes (7,1 milhões de mulheres e 11,1 milhões de homens).

 

Esse hábito nocivo à saúde, ainda que seja de caráter individual, impacta passiva ou ativamente outras pessoas e é aí que reside o problema, quando tratamos de um ambiente de convivência coletiva, como é o caso dos condomínios.

 

“O direito de um acaba quando inicia o do outro”. Nunca uma frase popular fez tanto sentido, quando falamos da polêmica do cigarro. O fato é que não é possível proibir alguém de fazer uso dele, contudo essa prática deve se restringir aos ambientes permitidos, buscando afetar minimamente outras pessoas.

 

Para sanar todas as dúvidas e possíveis polêmicas, a Lei é clara e objetiva: é proibido fumar em locais fechados e parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo. Isso também vale para espaços comuns de condomínios. A legislação também fala em multa para o empreendimento que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração por descumprimento das normas sanitárias.

 

A Lei Antifumo Nacional (lei 12.564/2011) está em vigor desde 2014 e é taxativa quanto ao uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilés e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo – públicos ou privados. O síndico deve se esforçar para levar essa informação aos condôminos sempre que possível, seja através dos meios de comunicação individual ou por meio de cartazes nos espaços de uso coletivo e restrito.

 

Por “áreas restritas” compreende-se: pórtico, portaria, hall social, hall dos apartamentos, salão de festas, salão de jogos, garagens, guarita, corredores, elevador, escadaria, churrasqueiras, piscina, sauna, refeitório dos empregados, banheiro coletivo, lavabo coletivo, playgrounds, espaço gourmet  e demais áreas de uso comum total ou parcialmente fechada.

 

Mais que à força da Lei, cada condômino deve se submeter à força do bom senso e do que diz as regras da boa convivência. É possível proibir o cigarro dentro das unidades particulares? Não! Esse direito individual é legal e assegurado ao usuário dentro de sua propriedade. Contudo, a razoabilidade deve ser considerada: fumar em varandas ou próximo a janelas pode levar a fumaça a outros apartamentos. Em nome da boa convivência, os moradores fumantes devem evitar isso.